Unificação do ICMS, encerrado o prazo para proposição de emendas, corre o risco de não sair do papel este ano - SISPRO
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Unificação do ICMS, encerrado o prazo para proposição de emendas, corre o risco de não sair do papel este ano

 

Terminou na última sexta-feira, dia 17 de maio, o prazo para que os senadores encaminhassem emendas ao Projeto de Resolução nº 1 do Senado que trata da unificação da alíquota de ICMS nas operações e prestações interestaduais. 
 
O Projeto é uma tentativa de acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os Estados. A guerra fiscal é a disputa entre governos estaduais para atrair empresas por meio da concessão de benefícios, como redução de tributos (o da alíquota do ICMS, por exemplo) ou ampliação do prazo de pagamento de impostos. A questão é polêmica pois provocará perdas na arrecadação do ICMS, ao longo das próximas décadas, a alguns Estados.
 
O Projeto original, apresentado em fevereiro deste ano, previa uma redução gradual da alíquota de ICMS, até chegar a alíquota única de 4% para todos os Estados em 2025. Já no texto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, no início de maio, foi mantida a alíquota especial de 12% para a Zona Franca de Manaus enquanto que para os Estados emergentes (regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo) esta alíquota seria reduzida gradualmente a 7% vigorando até 2018. Pela nova redação do Projeto, as operações e prestações entre os Estados mais desenvolvidos, das regiões Sul e Sudeste, com destino aos Estados emergentes, seriam tributadas em 4% já no início de 2016. 
 
A matéria que agora está na mesa do plenário do Senado Federal, aguardando leitura dos requerimentos que foram apresentados, se encontra seriamente ameaçada pela possível retirada do Congresso das convalidações dos benefícios de isenções já concedidos à empresas pelos governos estaduais. A convalidação dos benefícios de isenção foi incluída no Projeto de Lei 238, que altera o indexador da dívida dos Estados,  através de uma emenda apresentada pelo relator deste Projeto, Eduardo Cunha.
 
Por Marli Ruaro, com informações do Senado Federal
 
21/05/13