A partir de 01/01/2014 a tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, tem os seguintes valores:
Salário-de-contribuição |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.317,07 |
8% |
De R$1.317,08 aR$ 2.195,12 |
9% |
De R$2.195,13 aR$ 4.390,24 |
11% |
Tabela de Salário-família
O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2014 é de:
Remuneração |
Valor da Cota de Salário-família |
Até R$ 682,50 |
R$ 35,00 |
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 |
R$ 24,66 |
Acima de R$ 1.025,81 |
Não tem direito a cota. |
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão, a partir de 01/01/2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025, 81, independe da quantidade de contratos e atividades exercidas.
Portaria Interministerial MPS/MF no 19, de 10/01/2014, publicada no DOU de 13/01/2014.
Fonte: Legisweb – 13/01/14