SPED - EFD-ISSQN é debatido no IX ENAT - SISPRO
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SPED – EFD-ISSQN é debatido no IX ENAT

Instituído em Agosto de 2010, o Grupo de Trabalho responsável pela EFD-ISSQN (GT-5) é integrado por técnicos de Belo Horizonte, Brasília, Porto Velho, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como técnicos convidados de outras associações ligadas aos municípios e a Receita Federal do Brasil. O objetivo do grupo é a criação de um layout da Escrituração Fiscal Digital do ISSQN, no padrão da Escrituração Fiscal Digital do Sped.

Premissas do modelo:

  1. Atender à política de redução “Custo Brasil”;
  2. Compor uma única escrituração fiscal para o contribuinte, envolvendo tributos das três esferas federativas;
  3. Observar as Regras do Ato Cotepe 09/2008 na formação de Blocos e Registros;
  4. Observar regras próprias do ISSQN na formação dos Registros;
  5. A EFD/ISSQN fará uso dos Blocos A e B do SPED-Fiscal;
  6. O desenvolvimento dos Registros do Bloco A visa entre outros objetivos permitir funcionalidade de referenciamento entre documentos emitidos inclusive documentos registrados no Bloco C (ICMS/IPI) que venham a se vincular com serviços prestados (ex. vinculação com materiais dedutíveis da base de calculo dos serviços de construção civil);
  7. Competem a cada Administração Tributária municipal regular os critérios de centralização da EFD/ISSQN;
  8. Todos os estabelecimentos centralizados numa mesma EFD/ISSQN devem estar situados no mesmo Município do estabelecimento centralizador declarante;
  9. Esta EFD/ISSQN deve estar adaptada a qualquer situação que a Administração Tributária municipal regule sobre a declaração, apuração e recolhimento, se por estabelecimento ou por estabelecimentos centralizadores. Ou seja, a declaração de documentos fiscais é individualizada por estabelecimento no bloco A. O bloco B conterá os registros de apuração necessariamente individualizados por estabelecimento centralizado. No entanto, o mesmo bloco B conterá registros que permitirão o recolhimento por estabelecimento centralizado ou consolidado no estabelecimento centralizador declarante;
  10. Além dos registros de documentos fiscais, e observado o interesse das Administrações Tributárias municipais, a EFD/ISSQN poderá prever registros de outros dados econômico-financeiros e institucionais de determinados setores econômicos.
  11.  

Resultados:

  1. Criação do layout da EFD-ISSQN;
  2. Protocolo Enat 05/2012 com compromisso da RFB de auxiliar tecnicamente na elaboração do Leiaute.
  3.  

Fonte: ABRASF via SPEDBrasil – 14/10/13