RFB – Soluções de Divergências n. 10 e 11/2013 – Esclarece a aplicação da suspensão do IPI - SISPRO
5605
post-template-default,single,single-post,postid-5605,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.6,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

RFB – Soluções de Divergências n. 10 e 11/2013 – Esclarece a aplicação da suspensão do IPI

Em 18 de julho de 2013 foram publicadas duas Soluções de Divergência da Receita Federal (n.ºs 10 e 11), que trazem a interpretação da RFB sobre a aplicação da suspensão do IPI na situação descrita no artigo 29 da Lei nº 10.637/02.

O mencionado artigo determina que matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de certos produtos sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto. O benefício é estendido à importação direta de insumos pela indústria.

A Solução de Divergência n.º 10 veda a utilização da suspensão do IPI quando a importação seja realizada por conta e ordem da indústria brasileira. No caso, segundo o entendimento da RFB, não haveria aplicação da suspensão nem no desembaraço aduaneiro, nem na saída da mercadoria estrangeira do estabelecimento do importador.

Já a Solução de Divergência n.º 11 veda a escrituração de créditos de IPI nos casos em que o imposto esteja suspenso quando da aquisição dos insumos, ainda que o produto resultante da industrialização esteja sujeito ao imposto.

Alertamos para os possíveis impactos financeiros decorrentes dos entendimentos da RFB acima destacados, bem como que podem ser objeto de questionamentos.

01/08/2013 – Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados via Resenha de Noticias Fiscais