Fornecedora de ERP fornece apoio tecnológico a empresas locais por meio de consultoria especializada
A NFC-e Conjugada acobertará, além das operações e prestações sujeitas à incidência do ICMS, aquelas sujeitas ao ISSQN.
O Estado do Amazonas é um dos participantes do Projeto Piloto de Implantação da NFC-e em âmbito nacional e a cidade de Manaus foi escolhida para representar os municípios no Projeto Piloto de Implantação da NFC-e Conjugada.
Durante o período de vigência do Projeto Piloto, a NFC-e Conjugada poderá substituir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, padrão web e o Recibo Provisório de Serviço – RPS naquelas operações de prestação de serviços a consumidor final, pessoa física. Para os demais tomadores de serviço, as empresas deverão continuar a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, NFS-e padrão Web.
O Projeto Piloto, realizado entre 1º de fevereiro e 30 de abril de 2014, destina-se aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças de Manaus para emissão da NFC-e Conjugada.
“Entre as vantagens para as empresas para emitirem a NFC-e Conjugada está a melhoria do ambiente de negócios local, pela racionalização das obrigações acessórias e conseqüente redução do “custo Brasil”, em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel”, comenta Marli Vitória Ruaro, coordenadora de projetos da Sispro, fornecedora de Software de ERP e Soluções Fiscais.
“Para o Fisco, a padronização e a melhoria na qualidade das informações, a racionalização de custos e uma maior eficácia na fiscalização serão os benefícios obtidos diretamente nas administrações tributárias municipal e estadual”, acrescenta a especialista.
Ainda segundo ela, depois da NFC-e Conjugada (modelo 65) será a vez da NF-e Conjugada (modelo 55) entrar no Projeto Piloto e ser implantada no Estado, em um cronograma definido de forma conjunta pela Secretaria de Fazenda Estadual do Amazonas e a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno de Manaus.
Mais informações: https://sispro.com.br – 25/04/14