O prazo de entrega da ECD 2020 foi prorrogado, e agora?

Publicada no dia 13 de maio de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, altera, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e também das situações especiais de janeiro a junho de 2020, estabelecendo como data limite o dia 31 de julho de 2020.

Você deve estar se perguntando: 

  1. Será que é momento de interromper os trabalhos de preparação das informações e geração da Escrituração Contábil Digital (ECD)? 
  2. Ou, pelo contrário, será que apesar do benefício excepcional da prorrogação frente a esse momento tão difícil este é o momento de manter o foco na elaboração dessa escrituração?

Se você está com dúvidas sobre qual caminho tomar, leia o nosso artigo. A SISPRO preparou algumas informações que podem ajudar a decidir qual estratégia adotar. Boa leitura!

4 motivos para não interromper a elaboração da ECD 2020 mesmo com a prorrogação do prazo de entrega

Antes de decidir-se pela postergação dos trabalhos na geração da ECD 2020, você deve considerar que:

1 – Maior tempo para análise e revisão dos dados

Não interromper os trabalhos de preparação das informações e geração do arquivo possibilitará à empresa um maior tempo de análise dos dados a serem transmitidos. Dessa forma, a empresa ganhará tempo hábil para efetuar a correção de qualquer eventual divergência encontrada na análise. Isso minimiza a possibilidade de ter que substituir a ECD já enviada. 

Você já sabe, mas não custa lembrar que, existem multas às quais a sua empresa pode estar sujeita caso entregue informações incorretas. Estamos falando de uma multa de 5% sobre o valor de operação correspondente, sendo limitada a apenas 1% do valor da receita bruta do período à escrituração. Além de 0,02% de multa por dia atrasado, se não houver o cumprimento da entrega no prazo estabelecido, que neste ano passou para 31 de julho de 2020.

2 – Possibilidade de atender a ECF assertivamente

Para atender a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020, é obrigatória a inclusão da ECD assinada e transmitida à Receita Federal do Brasil, do mesmo período respectivo. Além, é claro, da inclusão da ECF do exercício anterior para gerar a composição dos saldos anteriores.

Assim, é fundamental ter a ECD pronta para preparar as informações e gerar a ECF, a qual até o momento não foi prorrogada. Ou seja, se não tivermos mais novidades a esse respeito, o prazo de entrega da ECF 2020 permanece até o dia 31 de julho de 2020.

Com a ECD em mãos, você poderá trabalhar na geração da ECF, aumentando as chances de fazer uma entrega mais consistente, com as informações previamente validadas em ambas escriturações. Garantindo, por exemplo, que o relacionamento entre os planos de contas societário e referencial estejam íntegras, mesmo que ele seja obrigatório apenas na ECF. 

Além do relacionamento entre os planos societário e referencial, você também poderá conferir previamente as subcontas correlatas, as informações dos centros de custos e os saldos contábeis.

3 – Certeza de participação em editais de licitações

Existem legislações específicas nos níveis estaduais e municipais que obrigam a entrega da ECD, para a participação em editais de licitações, por exemplo.

4 – Viabiliza a possibilidade de requerer futuras linhas de crédito

Se você pretende buscar algum tipo de linha de crédito, provavelmente será solicitada a apresentação da ECF. Logo, para ter a ECF você precisará da ECD.

Saiba que a SISPRO possui as ferramentas que podem ajudar você nesse momento. Não perca mais tempo ou deixe para a última hora. Entre em contato conosco, pois ainda podemos ajudar com essa demanda, estamos esperando!

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