O PIS e Cofins são alguns dos impostos mais conhecidos por parte das empresas. No entanto, mesmo que sejam impostos tão comuns, a verdade é que muitos gestores possuem dúvidas sobre o papel desses impostos ou mesmo como calcular cada um deles.
O resultado disso é alarmante, principalmente para empresas que não contam com o auxílio de sistemas de gestão tributária. Errar no cálculo pode fazer a empresa gastar muito mais em impostos do que deveria, ou até mesmo ter problemas com a Receita Federal.
Quer entender o que é o PIS e Cofins e como calcular esses tributos corretamente? Continue lendo!
PIS e Cofins: o que são?
Muita gente ainda não entende exatamente o que são o PIS e o Cofins, e até mesmo acha que os dois são a mesma coisa. O primeiro passo, então, é entender que ambos são tributos previstos pela Constituição brasileira, mas possuem papéis completamente diferentes.
O PIS (Programa de Integração Social) é recolhido para garantir a integração e proteção social dos trabalhadores do país. Isso significa que o imposto é utilizado pelo governo para fazer o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial dos trabalhadores, além de também servir para pagar a participação na receita de órgãos para trabalhadores públicos.
Já o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ), possui a função de recolher fundos para atender áreas como a saúde pública e seguridade social. Nisso, inclui-se também o apoio e assistência social, oferecidos pelo governo para os menos favorecidos, e também contribuição para os fundos da Previdência Social.
Ambos são tributos mensais, que devem ser pagos pela empresa de acordo com a alíquota correta dos impostos. E mais: deixar de pagá-los fará a empresa contrair uma dívida crescente, prejudicando todo o funcionamento da empresa.
Quando é necessário recolher o PIS e o Cofins?
Não importa o porte da empresa ou enquadramento tributário da mesma, todas que possuem receita mensal precisam pagar mensalmente tanto o PIS quanto o Cofins. Ou seja, se a empresa ou organização recebeu qualquer receita durante o mês, deverá pagar ambos os tributos.
O não pagamento do mesmo pode gerar problemas, tanto a curto quanto a longo prazo. Para evitar isso, é fundamental que o valor do imposto seja pago até o dia 25 do mês seguinte à geração de receita.
Como fazer o cálculo certo?
A maior dificuldade em fazer o cálculo do PIS e Cofins está em alguns detalhes. O primeiro deles é que os valores são atualizados com constância pelo Governo Federal, o que dificulta que as empresas utilizem os valores reais de cada imposto.
O segundo, é que existem diferentes tipos de tributação a depender de onde o negócio se enquadra. Por isso, resolvemos separar os valores de cálculo da tributação de acordo com os tipos em que as empresas se enquadram. Confira abaixo.
PIS e Cofins cumulativo
No regime cumulativo, as empresas enquadradas apuram o imposto de renda tendo como base o lucro presumido, ou lucro arbitrado. Nestes casos, os valores das alíquotas são:
• PIS: 0,65%;
• Cofins: 3%.
PIS e Cofins não-cumulativo
Neste regime, as empresas enquadradas são aquelas que são tributadas pelo lucro real. Nesses casos, as alíquotas são:
• PIS: 1,65%;
• Cofins: 7,6%.
Então, descobriu o que é o PIS e Cofins e como calcular os tributos pagos pela sua empresa corretamente? Se você gostou das dicas, aproveite para nos seguir através das redes sociais e ter mais informações sobre Gestão Tributária.