RS - PGE consegue revogar liminar que desobrigava o pagamento do Imposto de Fronteira - SISPRO
5475
post-template-default,single,single-post,postid-5475,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

RS – PGE consegue revogar liminar que desobrigava o pagamento do Imposto de Fronteira

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), por meio da Procuradoria Fiscal, conseguiu revogar a liminar que liberava as empresas optantes do Simples Nacional de pagarem a alíquota adicional do chamado Imposto de Fronteira. A Justiça acolheu os embargos declaratórios opostos pela PGE.

Coordenador da Procuradoria Fiscal, Cristiano Bayne explicou que o Decreto Estadual nº 46.485/09 já havia excepcionalizado a cobrança do diferencial de alíquota no momento da entrada da mercadoria no território gaúcho, concedendo prazo de até 50 dias para o recolhimento do tributo. “Além da repercussão financeira, a revogação da liminar assegura o fortalecimento da indústria gaúcha, que estava sendo ameaçada de ver suas vendas caírem diante da compra efetuada pelos contribuintes do Simples Nacional em outros Estados com alíquota reduzida do ICMS”.

A PGE argumentou que a Lei Estadual nº 14.436/2014 revelou-se inócua ao acrescentar a obrigatoriedade da inclusão dos contribuintes optantes do Simples Nacional dentre as exceções de não antecipação do pagamento do diferencial da alíquota. A decisão referiu, ainda, que qualquer alteração dando isenção às empresas optantes do Simples Nacional deve ser feita por meio de lei complementar federal, conforme previsto no artigo 146 , III “d” da Constituição Federal.

Texto: Elaine Carrasco

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul – 11/04/14