RS autoriza a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
 
O MDF-e, modelo 58, substitui o Manifesto de Carga, modelo 25, visando agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
 
A partir de hoje estão autorizados a emitir o MDF-e, em substituição ao Manifesto de Carga, no Rio Grande de Sul:
 
a) empresas que emitem NF-e nas operações de transporte de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas
 
b) empresas prestadoras de serviço de transporte que emitem CT-e (conhecimento de transporte eletrônico), nas seguintes situações:
 
– no serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte
?- no transporte de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único conhecimento de transporte
 
As empresas que emitirem o MDF-e não poderão mais emitir o Manifesto de Carga, modelo 25.
 
Para facilitar o transporte e a consulta ao MDF-e as empresas devem emitir o Documento Auxiliar de Documentos Fiscais – DAMDFE.
 
Mais informações podem ser obtidas no Decreto Estadual 50.397/2013.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
13/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial

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