RS – Alterações no conceito de documento inidôneo

Através do Decreto 50.398/13 o Rio Grande do Sul ampliou a definição de documento inidôneo dentro do contexto do RICMS: a partir de 1º de julho também serão considerados inidôneos, fazendo provas apenas em favor do fisco, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) que não possuírem registro de manifestação do destinatário nas operações de circulação de mercadorias com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais), quando o destinatário for pessoa jurídica inscrita no CGC/TE.
 
Por: Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
13/06/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial

Acompanhe as tendências do mercado