A EFD-IRPJ, Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica , a tão esperada declaração que substituirá o Lalur e DIPJ, vem com obrigatoriedade para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, imunes e isentas a parir de janeiro de 2014. O arquivo desta obrigação deve ser transmitido anualmente ao SPED até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
A EFD-IRPJ deve conter todas as operações que de alguma forma influenciam na base de cálculos dos tributos IRPJ e CSLL, incluindo, entre outras, os saldos e o de-para do plano referencial da ECD (para pessoas jurídicas que entregam a ECD), ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real e ajustes na base de cálculo da CSLL.
Agora resta aguardar a publicação do Ato Declaratório Executivo que trará o Guia Prático da EFD-IRPJ (leiaute, tabelas e regras) para iniciar os estudos e adequação dos processos para geração desta nova obrigação.
Por Rose Marie da Cunha Paiva – Analista de Sistemas SPED da SISPRO Software Empresarial, fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais – 09/05/13