Responsabilidades definidas

A tarefa de registrar o livro diário é da empresa.

Isso fica bem claro no item 19 da NBC ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada por meio da Resolução CFC nº 1.330/11, que diz: “a entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de Contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade”.

Ao profissional é atribuído o dever de escriturar os livros e ao seu cliente o dever de registrálos. A fim de evitar mal entendidos, é importante que o profissional da Contabilidade notifique formalmente seu cliente dessa obrigação, pois o livro diário só vale como prova a favor da entidade depois de registrado. Do contrário é um mero conjunto de folhas que podem ser alteradas a qualquer momento, lembra Paulo Schnorr, vice- presidente Técnico do CRCRS.

Fonte: CRC-RS – 05/11/13

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