Estados de Santa Catarina e São Paulo assinam protocolo que altera regras nas operações com bebidas quentes

Contribuinte que compra de fornecedor em São Paulo terá que reter e recolher o ICMS/Substituição Tributária a partir de 1º de agosto

A partir do próximo dia 1º de agosto, os contribuintes do segmento de bebidas quentes que compram de fornecedores de São Paulo, deverão reter e recolher o ICMS nas operações, conforme prevê o regime de Substituição Tributária (ST). A medida é decorrente de um protocolo assinado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo no último dia 26 de junho. No regime de ST, o fabricante é o responsável pelo recolhimento do ICMS devido em todas as etapas de comercialização do produto.

São afetadas por este protocolo, nas operações interestaduais, as seguintes bebidas quentes: APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES, BATIDA E SIMILARES, BEBIDA ICE, CACHAÇA, CATUABA, CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES, COOLER, GIN, JURUBEBA E SIMILARES, LICORES E SIMILARES, PISCO, RUN, SAQUÊ, STEINHAEGER, TEQUILA, UÍSQUE, VERMUTE E SIMILARES, VODKA, DERIVADOS DE VODKA, ARAK, AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA, SIDRA E SIMILARES, SANGRIAS E COQUETÉIS e VINHOS.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

24/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial

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