A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS) faz hoje uma reunião virtual (por meio eletrônico) para discutir um protocolo, assinado por seis Estados da regiões Sul e Sudeste, que simplifica procedimentos adotados para cumprir a Resolução 13 do Senado, que acabou com a chamada “guerra dos portos”.
O protocolo prevê ainda o adiamento para o dia 1º de agosto da entrada em vigor da obrigatoriedade de preenchimento pelas empresas e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como da indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e). Pelas normas atuais, a obrigatoriedade do preenchimento da FCI e entrega é a partir do dia 1º de maio. O protocolo a ser discutido na Cotepe valerá para os Estados que o subscreverem.
Desde abril, os Estados tentam chegar a um acordo sobre os procedimentos que serão adotados para fazer cumprir a Resolução 13 do Senado, evitando o excesso de burocracia e a quebra do sigilo comercial. Os empresários alegam que o convênio em vigor do Confaz para os produtos importados e produzidos com componentes importados é inconstitucional, pois resulta em quebra do sigilo do negócio, ao exigir que seja registrado na nota fiscal eletrônica o valor pago por cada parcela do insumo importado e o valor total da mercadoria. Por causa disso, eles estão ingressando com ações na Justiça, com pedido de liminar, para não cumprir o Ajuste Sinief 19 do Confaz.
Uma proposta, feita com base em sugestões apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), chegou a ser aprovada pela Cotepe e pela maioria dos Estados e poderia ser aprovada na reunião do Confaz realizada em abril, mas o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, solicitou tempo para fazer um estudo mais detalhado.
Em síntese, a proposta simplificava as operações, pois passava a exigir que a empresa declarasse na nota fiscal eletrônica apenas o valor total da parcela importada, detalhando as informações apenas na Ficha de Conteúdo de Importação, que será encaminhada aos fiscos estaduais. Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a proposta resolvia o problema porque seriam simplesmente declarados em nota fiscal como importados todos os produtos em que o conteúdo originado do exterior ultrapasse 40% do valor da mercadoria. O produto seria considerado 100% importado se houvesse uma nova operação interestadual.
03/05/13 – Fonte: Portal do Senado