A solução de consulta nº 56 esclarece sobre o PIS-Importação e o COFINS-Importação devidos nas importações por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO.
O INOVAR-AUTO é uma é uma programa lançado pelo Governo Federal com o objetivo de estimular o investimento na indústria automobilística nacional e que concede benefícios em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que estimularem e investirem na inovação e em pesquisa e desenvolvimento dentro do Brasil. Estima-se que até 2015 o Programa levantará mais de R$ 50 bilhões em investimentos no setor.
São beneficiárias do novo regime Inovar-Auto as empresas que:
• Produzem veículos no país,
• As que não produzem, mas comercializam, e
• As empresas que apresentam projeto de investimento no setor automotivo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 56, DE 10 DE JUNHO DE 2013
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
Nas importações realizadas por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO, com suspensão do IPI vinculado, o valor devido da Cofins-Importação deverá ser determinado aplicando-se na fórmula para obtenção da base de cálculo da referida contribuição, a alíquota ad valorem do IPI que normalmente incidiria sobre os bens importados caso não houvesse a referida suspensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.415, de 2012, arts. 40 e 41; Decreto nº 7.819, de 2012, art. 30; IN SRF nº 572, de 2005.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
Nas importações realizadas por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO, com suspensão do IPI vinculado, o valor devido do PIS/Pasep-Importação deverá ser determinado aplicando-se na fórmula para obtenção da base de cálculo da referida contribuição, a alíquota ad valorem do IPI que normalmente incidiria sobre os bens importados caso não houvesse a referida suspensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.415, de 2012, arts. 40 e 41; Decreto nº 7.819, de 2012, art. 30; IN SRF nº 572, de 2005.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.U.
01/08/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial
O Sistema ERP Sispro já está preparado para atender à estas exigências fiscais e tributárias.