Solução de Consulta da RFB esclarece sobre regime INOVAR-AUTO

A solução de consulta nº 56 esclarece sobre o PIS-Importação e o COFINS-Importação devidos nas importações por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO.

O INOVAR-AUTO é uma é uma programa lançado pelo Governo Federal com o objetivo de estimular o investimento na indústria automobilística nacional e que concede benefícios em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas que estimularem e investirem na inovação e em pesquisa e desenvolvimento dentro do Brasil. Estima-se que até 2015 o Programa levantará mais de R$ 50 bilhões em investimentos no setor.

São beneficiárias do novo regime Inovar-Auto as empresas que:

• Produzem veículos no país,

• As que não produzem, mas comercializam, e

• As empresas que apresentam projeto de investimento no setor automotivo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 56, DE 10 DE JUNHO DE 2013

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

Nas importações realizadas por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO, com suspensão do IPI vinculado, o valor devido da Cofins-Importação deverá ser determinado aplicando-se na fórmula para obtenção da base de cálculo da referida contribuição, a alíquota ad valorem do IPI que normalmente incidiria sobre os bens importados caso não houvesse a referida suspensão.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.415, de 2012, arts. 40 e 41; Decreto nº 7.819, de 2012, art. 30; IN SRF nº 572, de 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.

Nas importações realizadas por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO, com suspensão do IPI vinculado, o valor devido do PIS/Pasep-Importação deverá ser determinado aplicando-se na fórmula para obtenção da base de cálculo da referida contribuição, a alíquota ad valorem do IPI que normalmente incidiria sobre os bens importados caso não houvesse a referida suspensão.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.415, de 2012, arts. 40 e 41; Decreto nº 7.819, de 2012, art. 30; IN SRF nº 572, de 2005.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.U.

01/08/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial

O Sistema ERP Sispro já está preparado para atender à estas exigências fiscais e tributárias.

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