Receita inaugura laboratório de tecnologia para combate à lavagem de dinheiro - SISPRO
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Receita inaugura laboratório de tecnologia para combate à lavagem de dinheiro

A Receita Federal inaugurou no dia 25 de abril, em São Paulo, o Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB/LD). Essa é a 24ª unidade de uma rede de laboratórios existentes em diversos estados da federação, frutos de acordos de cooperação firmados entre a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, e instituições parceiras, no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

Estiveram presentes no evento o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, e o Secretário Nacional de Justiça (NJ), Paulo Abraão. A ENCCLA é um fórum de articulação dos órgãos federais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em que se estabelecem políticas públicas para combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. A principal característica dessa rede é o compartilhamento de tecnologias, métodos e experiências no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

O LAB/LD da Receita Federal terá como escopo de atuação o uso intensivo de tecnologia aplicada na coleta, tratamento e análise de elementos evidenciais obtidos durante o processo investigativo, tanto no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, quanto em seus reflexos no âmbito tributário e aduaneiro. Por meio do estudo e do desenvolvimento de técnicas e metodologias para a produção de informações estratégicas, com foco na produção de provas de alto valor agregado, o Laboratório será um centro de excelência tecnológica capaz de responder com eficácia ao tratamento massivo de grandes volumes de informação.

Nesse contexto, sua equipe contará com servidores de perfil interdisciplinar e multidisciplinar, com formação acadêmica e/ou experiência profissional nas áreas de estatística, ciência da computação, economia e/ou ciências contábeis, bem como com afinidade em tecnologias de análise e mineração de dados ou com softwares e equipamentos para realização de análise forense computacional.

Fonte: Receita Federal – 30/04/14