Receita Federal - Entidades contábeis pedem maior prazo para instalação do SPED - SISPRO
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Receita Federal – Entidades contábeis pedem maior prazo para instalação do SPED

Buscar maior prazo para a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e PIS/Cofins junto às empresas. Esse foi um dos objetivos que levaram as entidades contábeis gaúchas Federação dos Contabilistas do Estado do RS (Federacon RS), Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS), Sescon/RS e Sescon/Serra Gaúcha a se reunirem com o Superintendente da Receita Federal, Paulo Renato da Silva Paz. O encontro ocorreu nesta terça-feira, dia 18 de outubro, na sede do órgão, em Porto Alegre.
A reivindicação faz parte de um manifesto, entregue ao dirigente, o qual apresenta uma série de dificuldades e entraves encontrados por parte das empresas na instalação do Sped. Entre elas destacam-se a complexidade do programa, cadastro, manutenção, gerenciamento e validação e morosidade no atendimento das empresas desenvolvedoras do sistema devido a grande demanda.
As entidades também destacaram as consequências das dificuldades na implantação do Sped, podendo gerar altas multas para os empresários caso ocorra atraso no envio das informações. Seus dirigentes ainda argumentaram que isso pode inviabilizar o funcionamento de uma organização de menor porte, por exemplo. O superintendente da Receita Federal mostrou-se sensível aos pedidos e comprometeu-se em encaminhar o documento a Brasília.
As reivindicações foram enfatizadas pelos presidentes da Federacon RS, Sérgio Gilberto Dienstmann; CRCRS, Zulmir Breda; Sescon/RS, Jaime Gründler Sobrinho; e Sescon/Serra Gaúcha, Tiago De Boni Dal Corno.

Solução
Para amenizar os problemas apresentados as entidades contábeis sugerem que o governo desenvolva um leiaute único e que atenda tanto o pequeno como o grande empresário. Além disso, pedem que haja a integração de todos os ‘braços’ do SPED por parte dos entes governamentais, atingindo todas as atividades (comércio, indústria, serviços) e com um único validador de informações para o uso do contribuinte.

Fonte: federacon.org.br