Receita Federal altera leiaute da ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1.422 em dezembro de 2013, a ECF substitui a DIPJ e o Lalur já a partir do ano-calendário 2014 e  deve ser entregue até o ultimo dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED).

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, assim como as pessoas jurídicas inativas, estão dispensadas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que deverá ser apresentada,  de forma centralizada pela matriz, por todas as demais pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sendo assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

  1. ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
  2. ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
  3. aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subseqüentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
  4. aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
  5. à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo.

O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi aprovado através do Ato Declaratório Executivo COFIS 98, em dezembro de 2013. Este manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF e está disponível para download, em sua versão atualizada, em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

Alterações do Manual de Orientação do Leiaute da ECF

As principais alterações no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, agora em sua versão de atualização de março/2014, são:

1. Registro 0000:

– Correção do nome do campo 14: TIP_ECF

– TIP_ECF: correção para numérico

– COD_SCP: alteração do tamanho para 14

2. Registro 0010:

– Alteração do campo 15: OPT_EXT_RTT – Optante pela extinção do RTT no ano-calendário 2014.

– COD_QUALIF_PJ (Campo 7):

– Retirar: 04 – Partidos Políticos

05 – Demais Entidades de Previdência

– TIP_ENT (Campo 12):

– Incluir: 15 – Partidos Políticos

Retirar o campo nome do registro 0030.

3. Registro L100:

– TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta – “S – Sintética” e “A – Analítica”.

4. Registro L300:

– TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta – “S – Sintética” e “A – Analítica”.

5. Registro L400:

– Alteração da definição do registro: Registro obrigatório somente para quem não optou pela extinção do RTT no ano calendário de 2014 (0010.OPT_EXT_RTT). Registro será utilizado apenas em 2014.

– Virou tabela dinâmica.

– L400/L410: regra para garantir a integridade – “O valor do somatório os lançamentos de adição não é igual à soma dos campos de adição do registro.”

6. Registro M300:

– TIPO (Campo 4): excluir.

– TIPO_LANCAMENTO (Campo 5): inclusão dos valores válidos [A; E; P].

– IND_RELACAO (Campo 6): retirar valor válido “5”.

7. Registro M305:

– IND_VL_CTA (Campo 4): alterar descrição para “indicador do valor total do lançamento”.

– Correção das regras do registro M305:

Relacionamento do lançamento da parte A do e-Lalur com a conta da parte B do e-Lalur, de acordo com as regras abaixo:
– Se adição, debita na conta da parte B e credita na parte A.
– Se exclusão, credita conta da parte B e debita na parte A.
– Se prejuízo, credita conta da parte B e debita na parte A.

8. Registro M350:

– TIPO (Campo 4): excluir.

– TIPO_LANCAMENTO (Campo 5): inclusão dos valores válidos [A; E; P].

– IND_RELACAO (Campo 6): retirar valor válido “5”.

9. Registro M500:

– IND_ SD_INI_LAL (Campo 4): alterar descrição para:

Indicador de saldo inicial:

D – para prejuízos ou valores que serão excluído do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

C – para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

– VL_LCTO_PARTE_A (Campo 5): alterar descrição para “Somatório dos lançamentos da parte B com reflexo na parte A no período”.

– IND_ VL_LCTO_PARTE_A (Campo 6): alterar descrição para:

Indicador do somatório dos lançamentos da parte B com reflexo na parte A no período:

C – para prejuízos ou valores que serão excluído do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

D – para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

– VL_LCTO_PARTE_B (Campo 7): alterar descrição para “Somatório dos lançamentos da parte B sem reflexo na parte A no período (entre contas da parte B)”.

– IND_ VL_LCTO_PARTE_B (Campo B): alterar descrição para:

Indicador do somatório dos lançamentos da parte B sem reflexo na parte A no período (entre contas da parte B):

C – para prejuízos ou valores que serão excluído do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

D – para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

– IND_ SD_FIM_LAL (Campo 10): alterar descrição para:

Indicador de lançamento de saldo final:

D – para prejuízos ou valores que serão excluído do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

C – para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.

10. N500: virou tabela dinâmica.

11. Alterado do registro N615.

12. Excluído o registro N616.

13. N650: virou tabela dinâmica.

14. Registro P100:

– TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta – “S – Sintética” e “A – Analítica”.

15. Registro T030:Alterar título para: “IDENTIFICAÇÃO DOS PERÍODO E FORMAS DE APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL DAS EMPRESAS TRIBUTADAS DAS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO ARBRITRADO”

16. Registro U100:

– TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta – “S – Sintética” e “A – Analítica”.

17. Corrigida a regra da página 155 do Manual:

Se X280.IND_ATIV = “9” e X280.IND_PROJ é diferente de “10”

18. Y580:

– Alterar descrição do campo CNPJ (Campo 02) para “CNPJ do beneficiário”

– Incluir código “7” como valor válido do FORM_DOA (Campo 4).

19. Y681 e Y682:viraram tabela dinâmica.

Fonte: Sispro com informações do ambiente nacional do SPED – 01/04/14

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