Obrigações legais: checklist com as principais para 2020, antecipe-se!
21712
post-template-default,single,single-post,postid-21712,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

Checklist com as principais obrigações legais para 2020, antecipe-se!

quais são as principais obrigações legais para 2020

Os primeiros meses do ano são cruciais para as empresas, pois há necessidade de maior adequação às atualizações das obrigações legais. Em vista tantas alterações, é completamente compreensível o surgimento de dúvidas.

Foi pensando nisso que nós da SISPRO reunimos as principais atualizações quanto ao Fisco, trazendo os novos prazos e prorrogações, a fim de facilitar a assertividade fiscal do seu negócio.

Portanto, aproveite um pequeno checklist com as principais obrigações legais para 2020. Boa leitura!

Por que você deve se organizar com base em um calendário fiscal?

Não é preciso alguém externo à sua empresa te apontar a complexidade das obrigações impostas pelo Fisco. Afinal, você como empreendedor ou gestor, sente todos os dias na pele o árduo peso de estar em completo compliance fiscal, não é mesmo? E a principal razão para isso se deu através da criação do SPED.

Antigamente, era comum os diversos erros, não somente do empresário, mas também do governo. Então, não existia regras específicas que atuassem sobre essas falhas. Contudo, o SPED certificou-se de que a margem para a ocorrência de falhas fosse eliminada dos processos.

Com o recebimento digital das informações, não há margem para erros, uma vez que o processo se consolida apenas quando as informações estão adequadas e corretas.

Dessa forma, a fiscalização maximizou sua eficiência e até mesmo erros crassos são pegos pelo sistema, o que pode implicar em multas por atraso e processos judiciais à empresa.

É por isso que o calendário fiscal é tão importante para a empresa, pois serve de guia para facilitar o cumprimento de cada obrigação legal. Veja o checklist que preparamos abaixo.

Agenda 2020 com as principais obrigações legais previstas

 Entendendo as obrigações mensais

1.     EFD Contribuições: sua entrega deve ocorrer até o 10° dia útil do 2° mês subsequente, por exemplo, a entrega do mês de fevereiro deverá acontecer até o dia 14 de abril de 2020;

2.     EFD-Reinf: a entrega dessa obrigação deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, exceto às empresas do 3° Grupo, pois a Receita Federal adiou o prazo e ainda não definiu uma data;

3.     eSocial: a entrega de eventos não-periódicos e periódicos, deverá se dar até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, as obrigações CAGED e RAIS foram substituídas pelo eSocial;

4.     GFIP: a GFIP deverá ser recolhida/entregue até o dia 7 do mês seguinte ao qual a remuneração foi creditada, paga ou tenha se tornado devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social;

5.     DCTFWeb (mensal): entrega deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao dos fatos ocorridos;

6.     DCTF mensal: envio até o 15° dia útil do 2° mês subsequente;

7.     Informações de Operações com Criptoativos: envio deve acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha ocorrido a operação com os criptoativos.

Quais obrigações anuais devem ser atendidas

Veja agora um checklist com as principais obrigações que ainda acontecerão ao longo de 2020. Implemente com atenção cada uma das datas em seu calendário fiscal, a fim de não perder nenhum prazo.

1.     DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): o prazo máximo para sua entrega se deu até o dia 28 de fevereiro de 2020;

2.     RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): sua entrega se estende até o dia 31 de março de 2020, mas apenas às empresas que não realizaram a declaração de eventos periódicos ao eSocial em 2019;

3.     DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): a obrigatoriedade de sua entrega vai até o dia 31 de março de 2020;

4.     ECF (Escrituração Contábil Fiscal): a entrega da ECF está prevista para acontecer até o dia 31 de julho de 2020;

5.     ECD (Escrituração Contábil Digital): a data para entrega dos fatos contábeis ocorridos no calendário 2019, se estende até o dia 29 de maio de 2020.

Ter conhecimento sobre as datas das obrigações legais é apenas parte da complexidade, pois ainda é necessário integrar os processos para que as informações se tornem sólidas e verídicas.A melhor forma de viabilizar esse cenário é por meio da tecnologia para uma gestão fiscal moderna. Consulte-nos para compreender como promover o compliance fiscal do seu negócio!