Publicada a prorrogação da Medida Provisória 627

O Ato do Congresso Nacional  no 1, publicado no Diário Oficial dia (12/02), prorroga a vigência da Medida Provisória 627/2013 por mais 60 dias.

Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 conta com 513 (quinhentas e treze) emendas ao texto.

Um dos principais objetivos da MP 627  é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática – e o conseqüente abandono do RTT – pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1o de janeiro de 2014. De 1o de janeiro de 2015 em diante, a mudança é obrigatória.

Tramitação

Pela atual sistemática de tramitação, quando chega ao Congresso Nacional, uma medida provisória precisa passar por análise e votação de uma comissão de deputados e senadores, para só então seguir para os plenários das duas casas, primeiro a Câmara, depois o Senado.

A partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Durante o recesso parlamentar do Congresso Nacional, tal prazo é suspenso.

Conforme o cronograma inicial de tramitação, a MP 627/2013 entrou em regime de urgência na última quinta-feira (06/02)

Por Marli Ruaro com informações da Agência Senado

Fonte: Sispro – 12/02/14

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