É imprescindível que um processo de rescisão de contrato seja realizado de maneira correta. Demissões acontecem e a área de Departamento Pessoal de uma empresa precisa estar devidamente estruturada e organizada, para lidar com todo esse processo.
Durante a pandemia do novo coronavírus esse processo se modificou. Entender cada uma das situações, saber como proceder é importante tanto para as empresas quanto para os colaboradores, pois assim os direitos serão devidamente cumpridos. Conduzir um processo de demissão não é uma tarefa fácil, pois está ligada a uma questão emocional, que precisa ser levada em consideração.
Depois de uma demissão, a preocupação com o atual mercado de trabalho invade a vida desse profissional. É claro que as empresas também têm suas preocupações, mas quando o processo de demissão não é realizado de maneira adequada, elas podem sofrer as consequências.
Quer saber mais sobre o assunto? Leia o texto completo abaixo!
Os diferentes tipos de demissão
Existem, pelo menos, sete tipos de demissão e em cada um deles as empresas possuem seus direitos e deveres. Abaixo você encontra explicação para cada um dos tipos de desligamento de um colaborador.
1º Demissão SEM justa causa
Este tipo de demissão ocorre a partir do momento em que o empregador já não possui mais interesse nos serviços prestados pelo colaborador. Ela acontece mesmo sem acontecer situações que justifiquem a demissão, pode ser inclusive por conta de corte no orçamento da empresa.
Porém, nesse formato de processo de rescisão não há necessidade de explicar os motivos que levaram a empresa a tomar tal decisão. Somente é obrigatório comunicar o funcionário previamente, nesse caso 30 dias antes ou pagar por esse aviso prévio.
Há quem diga que essa modalidade de demissão é a que o profissional tem mais direitos, são eles:
– Saldo de salário dos dias trabalhados;
– Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional;
– Modo proporcional do 13º salário;
– Indenização do aviso prévio e mais o recebimento proporcional dessa indenização;
– Saldo do FGTS e mais multa referente ao FGTS;
– Seguro-desemprego.
2ª Demissão COM justa causa
Esse processo de demissão ocorre quando o colaborador comete graves erros que acarretam perdas para a organização e justificam seu desligamento. E, diferente da primeira modalidade, nesse processo o profissional perde praticamente todos os seus direitos. Restam apenas: o saldo dos dias trabalhados no mês, eventuais férias vencidas e mais 1/3 do abono constitucional.
Mesmo com demissão por justa causa a empresa não tem o direito de identificar os ocorridos que levaram à decisão na carteira de trabalho do profissional. O prazo da empresa para pagamento de todas as rescisões é de 10 dias, após o aviso prévio.
Alguns dos motivos de um processo de demissão por justa causa, são:
– Mau procedimento ou incontinência de conduta;
– Ato de improbidade;
– Embriaguez no serviço;
– Indisciplina.
Além destas justificativas, também existem causas para quando é a empresa quem não cumpre seus direitos e obrigações previstos em contrato, são elas:
– Assédio moral;
– Sobrecarga na jornada de trabalho;
– Risco de vida.
3ª Pedido de demissão pelo funcionário
Ocorre quando o funcionário demonstra interesse em deixar o emprego e, consequentemente, se desligar da organização, mesmo não sendo a vontade da empresa. Nesta modalidade de demissão o profissional tem quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mas ainda pode perder os seguintes direitos:
– Aviso prévio, salvo se for trabalhado;
– Indenização sobre o FGTS;
– Saque do FGTS sem multa;
– Seguro desemprego.
4ª Rescisão Indireta
Nesta modalidade as verbas rescisórias a serem recebidas pelo profissional serão as mesmas da modalidade sem justa causa. Mas para isso, todas as improbidades precisam de justificativa por parte do colaborador, que deve mostrar provas das faltas indevidas da empresa.
Esse acerto de contas tem o prazo de 10 dias, a partir da data de notificação da demissão. Porém, se no aviso prévio o funcionário trabalhar, esse acerto será feito no primeiro dia útil.
5ª Rescisão por culpa recíproca
Dependendo do tipo de situação, a rescisão de contrato pode acontecer de outras formas e por outros motivos. Mas se esse for o caso, a empresa deve pagar basicamente os mesmos direitos da modalidade sem justa causa, mudando apenas as porcentagens. Claro que, cada caso é um caso, por isso o trabalho do gestor de RH é importante, pois todo o valor deve ser pago corretamente.
6ª Acordo entre as partes
Não está prevista na CLT esta modalidade de acordo entre partes, porém essa é uma forma muito praticada no mercado de trabalho. Normalmente, ela acontece quando o profissional quer ser demitido por razões individuais e a empresa não tem interesse em dispensá-lo.
Por motivos de boa relação, empregador e empregado fazem um acordo e combinam uma modalidade de demissão boa para todos, porém com diferentes condições.
7ª Demissão Consensual
A Reforma Trabalhista criou essa modalidade de demissão, que também não está prevista na CLT. Esta modalidade é uma forma de legalizar o acordo entre as partes, citado acima.
A ideia é que a empresa pague menos do que quando escolhe pela rescisão de contrato com o funcionário e mais do que quando o contrário acontece. O desligamento ocorre em um consenso de ambas as partes.
Como minimizar os impactos de uma demissão?
Esse processo de desligamento de um colaborador, também conhecido como offboarding, é um assunto delicado para todas as partes envolvidas e requer muitos cuidados, para não prejudicar o colaborador e nem a empresa.
Quando o processo de rescisão é mal conduzido pode acarretar e afetar diretamente as expectativas da organização e do funcionário em questão e, é por conta disso que, se faz necessário ter uma equipe de Recursos Humanos preparada para gerenciar essa tarefa da melhor forma para ambas as partes.
Existem algumas ações que a área de Recursos Humanos pode fazer para minimizar o impacto de uma demissão. Atitudes bem pensadas podem evitar que, futuramente, o profissional fique com mágoas em relação a empresa, então seguem abaixo, 4 atitudes que a empresa pode tomar na hora de demitir um profissional.
1ª Carta de Recomendação – após a saída do profissional da empresa, ele precisará se reposicionar perante o mercado de trabalho e uma carta de recomendação de algum gerente de setor ou até mesmo de um diretor são muito bem vindas.
2ª Ofereça ajuda – toda a ajuda é importante e para uma organização que se preocupa com o seu quadro de funcionários é essencial ajudar o colaborador nesse momento difícil. Ofereça ao profissional o encaminhamento para outras instituições, para que ele seja rapidamente realocado no mercado de trabalho.
3ª Ofereça ajuda psicológica – quem não precisa de um “empurrãozinho” para seguir em frente no momento da dor? Ofereça ao profissional ajuda psicológica para que ele consiga se estimular para buscar novas oportunidades de trabalho.
4ª Tenha convênio com empresas de treinamento – convênios com cursos especializados é uma boa opção para oferecer ao ex-colaborador, assim ele pode ganhar mais conhecimento para seguir em frente.
Setor de RH: ATENÇÃO!
Se a sua empresa sofre com pedidos de demissão recorrentes e não consegue reter talentos dentro da organização, já passou da hora de ficar atento!
É importante não enxergar esse tipo de situação pelo lado negativo, pois essa ação que parte de um colaborador pode mostrar no que a sua empresa precisa melhorar. Se os motivos das demissões forem parecidos pode ser que o processo de recrutamento e seleção da empresa precise de uma modificação urgente.
Muitas vezes as empresas perdem a oportunidade de reter algum talento, porque não possuem um plano de carreira para o profissional dentro da organização, não prevê os próximos passos para que o funcionário se desenvolva dentro e fora da empresa. Fique atento!
Como conduzir um processo de demissão?
Existem diversas formas de conduzir um processo de demissão de maneira correta. Separamos algumas dicas para que você consiga conduzir esse processo tão difícil da melhor forma possível. Para que a compreensão das dicas seja de fácil entendimento, dividimos elas entre Antes, Durante e Depois.
ANTES:
1º Decisão final: só se pode comunicar o colaborador sobre a sua demissão quando a decisão for devidamente tomada. Avaliar todas as situações possíveis é imprescindível, só por meio das análises realizadas sobre o desempenho do colaborador é que se pode ter certeza de que a empresa fez tudo que estava ao seu alcance.
2º Prepare o colaborador: essa decisão não pode ser tomada de uma hora para outra, é preciso dar oportunidades para que o profissional mude suas atitudes em relação a empresa. E, se for o caso de o processo de demissão acontecer, o colaborador já estará ciente de suas falhas.
3º Documentação necessária: antes de acontecer o processo de demissão, o setor de RH precisa juntar a documentação que é necessária para embasar a decisão, isso é de extrema importância, pois assim não existem lacunas que possam acarretar problemas judiciais.
4º Faça um acordo com o colaborador: existem questões que precisam ser resolvidas ao final do processo de demissão, como: o último salário, objetos de trabalho que precisam ser devolvidos, se o aviso prévio será cumprido ou não, entre outros.
5º Auxílio da empresa: por mais que um colaborador que foi desligado seja de total confiança, é preciso tomar todos os devidos cuidados. Realizar backups dos arquivos do antigo empregado antes mesmo de comunicar a sua demissão e suspender todos os acessos dele ao sistema da empresa.
DURANTE:
1º Crie seu próprio processo de desligamento: o processo de demissão de um funcionário é uma demanda bastante pessoal e por isso não deve ser transferida para empresas terceirizadas. O mais recomendado é que esse processo seja realizado pelo coordenador direto do colaborador junto com a área de RH.
2º Faça o comunicado no início da semana: é favorável para a organização realizar esse tipo de processo no início da semana, assim ambas as partes conseguem resolver as devidas questões no decorrer dos dias.
3º Profissionalismo: é importante tratar esse momento com a devida formalidade, buscando ser o mais breve e objetivo possível.
4º Opte por um lugar adequado: o local onde se fará o pronunciamento deve ser pensado com atenção, é importante priorizar ambientes fechados para que o funcionário não fique exposto e constrangido.
5º Clareza no comunicado: é importante deixar claro ao colaborador o motivo dele estar na sala naquele momento e dizer todas as razões que levaram a empresa a optar pelo seu desligamento.
DEPOIS:
1º Tenha tudo documentado: o setor de RH deve registrar toda a reunião desse processo para que tudo fique o mais organizado possível.
2º Compartilhe com toda equipe: para evitar qualquer tipo de fofoca, prepare uma declaração oficial assinada por algum diretor da empresa deixando claro os motivos que os levaram a tomar tal decisão.
3º Faça uma avaliação interna: junte sua equipe e realize reflexões sobre o momento, buscando pontos fortes e pontos em que a empresa pode melhorar.
Demissão na pandemia: como a tecnologia pode auxiliar você
Depois que muitas empresas precisaram recorrer ao modo de trabalho em home office, aquele contato próximo com os colaboradores acabou se perdendo. Os processos de demissões tiveram que ser reformulados para que o desligamento de funcionários fosse realizado da melhor forma possível.
Os setores de RH precisaram se apropriar e se atualizar das melhores práticas da área de recursos humanos para conseguir realizar todos os processos da melhor forma e, mesmo assim, foi necessário ter cuidados extras.
Estar atento às diretrizes de trabalho definidas pelo Governo Federal durante a pandemia foram de extrema importância e, claro, com o auxílio de uma tecnologia apropriada todos os processos desenvolvidos pela área se tornam mais fáceis de serem realizados.
O uso de uma tecnologia pode auxiliar o setor de RH em uma atuação mais estratégica junto aos colaboradores, para isso é importante entender o perfil do colaborador, identificar as causas, acompanhar as mudanças de perfil dos colaboradores e se antecipar para minimizar os prejuízos. Se você está procurando uma tecnologia focada na gestão de pessoas a SISPRO pode te ajudar.
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