Prefeituras terão que entregar ao Fisco informações sobre o controle dos ativos patrimoniais

SISPRO anuncia pacote de serviços e software para auxiliar os municípios no atendimento da Lei 4320/64 e à portaria STN-MF 467/09, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A SISPRO – Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças acaba de anunciar o lançamento de um pacote de serviços e software destinados aos municípios no atendimento à lei 4320/64 e à portaria STN-MF 467/09, que determinam as regras para garantir a gestão e controle geral dos seus ativos móveis e imóveis, com base no inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. A Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, foi o órgão que definiu os critérios para a padronização dos procedimentos contábeis nos três níveis de Governo (União, Estados e Municípios), com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo os consultores da SISPRO, os administradores públicos terão trabalho extra, caso não possuam as ferramentas tecnológicas necessárias e o maior desafio será implantar a cultura de controle patrimonial de acordo com as novas regras contábeis. Como a esmagadora maioria das prefeituras não possui inventário atualizado, os consultores da SISPRO acreditam que os municípios terão um grande desafio pela frente.

O lançamento da SISPRO visa atender a estas demandas das prefeituras a partir de um conjunto de soluções como a oferta de serviços de inventário, avaliação, consultoria em normas e processos, e implantação de sistemas. A equipe de especialistas da SISPRO realizará todo o trabalho de organização do controle patrimonial do município.

Lourival Vieira, diretor de Marketing da SISPRO, esclarece que a Portaria 467 do Ministério da Fazenda definiu que a contabilidade do setor público deve convergir para os padrões internacionais de contabilidade, estabelecendo conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil de operações típicas do setor público, especificados nos quatro volumes que compõem o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O Manual deve ser aplicado pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.

“É por este motivo que as prefeituras devem iniciar o trabalho de inventário o mais breve possível, para justamente não perderem o prazo legal e para o administrador responsável, neste caso o prefeito, não incorrer em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, lembrando que as próximas eleições municipais acontecem daqui a menos de dois anos”, lembra o executivo.

O pacote de software e serviços da SISPRO inclui a implantação de controle físico e contábil efetivo dos bens patrimoniais, compreendendo as atividades: revisão de normas e procedimentos relativos ao Controle Patrimonial; inventário físico dos bens patrimoniais; avaliação patrimonial de bens móveis e imóveis; criação de base de dados (cadastro de bens patrimoniais); fornecimento e treinamento no uso de coletores de dados para reinventários periódicos (opcional); e assessoria técnica.

O trabalho de consultoria em normas e processos incluirá: a identificação da situação dos controles atuais, orientação sobre a implantação de normas e procedimentos relativos ao controle de bens patrimoniais (compras, transferências, vendas, baixas por obsolescência ou sucateamento, etc.), incluindo o levantamento da situação atual; proposta de fluxo operacional; definição de normas e procedimentos; inventário físico (piloto); mapeamento da situação por Secretaria ou Setor; e divulgação e treinamento.

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