Prazo para comunicação de acidente do trabalho ao Ministério do Trabalho

Com a publicação da Portaria MTE 589/2014 no Diário Oficial desta quarta-feira (30/04), o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que todo  acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deverão ser  comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br.

Importante lembrar que esta comunicação não elimina a obrigação do empregador em notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.

Fonte: Sispro – 30/04/14

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