Lei do Bem – Lei nº 11.196/95
As empresas que investem em pesquisas e lançam produtos com inovações tecnológicas podem se beneficiar da Lei do Bem. A Lei nº 11.196/95 nasceu com o intuito de incentivar essas empresas através da concessão de benefícios fiscais que podem chegar a 100% do investimento em novos itens ou processos. O prazo para adesão termina no dia 30 de julho de 2011.
De acordo com o advogado tributarista Rafael Nichele, do Cabanellos Schuh Advogados, é possível conseguir a renúncia de tributos como Imposto de Renda, Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.
Porém, apesar do amplo benefício, dados do Ministério de Ciências e Tecnologia, em 2009, mostram que houve apenas 635 inscrições. Deste total, 12% não conseguiram aprovação dos projetos. Para Nichele, esses números refletem o desconhecimento sobre o programa e seus benefícios.
JC Contabilidade – O que visa a Lei do Bem?
Rafael Nichele – A redução de tributos federais para as indústrias que investem em tecnologia. O objetivo é fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico dentro do País e principalmente alavancar o desenvolvimento econômico e social e as relações internacionais através da exportação de tecnologia, como ocorre no Japão, EUA, Inglaterra, Alemanha, Suécia e Coreia do Sul.
Contabilidade- Quem pode se enquadrar na lei?
Nichele – Todas as indústrias que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real, que tiveram lucro tributável no ano de 2010 e que possuam regularidade fiscal em dia.
Contabilidade – O prazo para que as empresas possam se beneficiar termina no dia 30 de julho de 2011. O que elas devem fazer?
Nichele – Em primeiro lugar, desenvolver o Projeto de Inovação Tecnológica. Feito isso, preencher o formulário eletronicamente no site do Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.bov.br). É importante o acompanhamento de pessoal especializado, tendo em vista que o simples preenchimento do formulário não garante o benefício, pois depende de aprovação. Para elaboração do projeto, leva-se em média três dias.
Contabilidade – Quais são os benefícios?
Nichele – De todos os gastos com inovação tecnológica (2010), pode-se deduzir do IRPJ/CSLL a pagar até 80% desses dispêndios.
Contabilidade – Por que as empresas não estão buscando este benefício?
Nichele – Os empresários, em sua grande maioria, desconhecem o programa, e, principalmente, os benefícios que são significativos e afetam diretamente o caixa das empresas. Outra questão é a falta de pessoal qualificado com conhecimento específico para identificação correta dos dispêndios que podem ser deduzidos, a fim de se evitar utilização indevida.
Contabilidade – Cite exemplos de inovação tecnológica?
Nichele – Produção TV LED (novidade), novas linhas de produto light, calçados que “respiram” e têm resistência à umidade, aperfeiçoamento de etapas críticas da linha de produção de uma fábrica, incorporação de novas máquinas e equipamentos fundamentais na linha de montagem.
Contabilidade – Existem benefícios semelhantes à Lei do Bem para outros tributos?
Nichele – Sim. No próprio Rio Grande do Sul, as indústrias podem reduzir o ICMS através do Programa Pró-Inovação RS. O incentivo foi instituído recentemente, razão pela qual teve pouca procura por parte dos contribuintes. Este incentivo é concedido a partir de projeto de inovação tecnológica, similar à Lei do Bem, encaminhado à Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT). A redução do ICMS a pagar pela beneficiária poderá chegar até 75% da parcela incremental, valor significativo para os contribuintes.
Contabilidade – Em sua opinião, qual é a relevância dessas medidas?
Nichele – A partir destas medidas, o governo vem incentivando as indústrias brasileiras desenvolvedoras de novas tecnologias, com o intuito de que estas empresas contribuam para o desenvolvimento do mercado local, promovendo a sustentabilidade do Brasil em tecnologias, o que ajuda de certa forma a restringir a introdução excessiva de produtos estrangeiros no mercado brasileiro. As universidades também saem ganhando, pois podem firmar convênios com estas empresas para desenvolvimento de projetos e realização de testes. Caso a empresa desenvolva projetos internamente, deverá contratar profissionais qualificados, mestres, graduados ou tecnólogos; logo, os profissionais devem buscar qualificação para preencher este nicho de mercado.
Fonte: Jornal do Comércil – 20/7