Insumo e o Direito de Crédito na Sistemática não Cumulativa do PIS e da Cofins

O PIS e a Cofins eram tributos simples em sua sistemática cumulativa. Com a utilização de uma sistemática não cumulativa, transformaram-se em contribuições complexas. Isso ocorre, de acordo com o Doutor em Direito e Garantias do Contribuinte pela Universidade de Salamanca e juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Leandro Paulsen, porque a legislação, ao regularizar o PIS/Cofins em sistemática não cumulativa, estabeleceu um rol de despesas que não contempla a totalidade de gastos que as empresas possuem. Dessa maneira, parte das despesas não gera crédito para as instituições. Leandro ressaltou, ainda, em sua palestra, que a matéria vem sendo discutida nas esferas judicial e administrativa, e que existe uma tendência de mudança na legislação, de modo que se possa apurar crédito sobre a totalidade de despesas realizadas perante pessoas jurídicas.

“As empresas pagam as contribuições PIS/Cofins sobre a totalidade da receita, mas só podem apurar créditos sobre uma parcela dessas receitas”, esclarece Leandro Paulsen.

Fonte: Revista CRC-RS Junho/2013

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