PIS/Cofins – Alteração no Ressarcimento de Créditos – Aquisição de Locomotivas e Conexos

Foi publicada a Portaria MF 371/2011 que amplia, retroativamente, o período de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, cujos pedidos podem abanger créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, nas hipóteses que especifica. Originalmente o ressarcimento abrangia somente os créditos gerados a partir de 1º de janeiro de 2011, conforme disposto na Portaria MF 7.

O disposto alcança os créditos de PIS e COFINS não cumulativos decorrentes da suspensão destas contribuições na aquisição ou importação de bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e aos trilhos e demais elementos relacionados pelo Poder Executivo, por pessoas jurídicas beneficiárias do Reporto.

Também foi determinado o prazo de 60 dias para o pagamento de 50% do ressarcimento pleiteado pelos contribuintes, mantendo-se, no entanto, o período de 30 dias para os créditos apurados a partir de 01.01.2011.

Fonte: Blog Guia Tributário – 08/08/2011

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