Tire as suas dúvidas sobre Patrimônio

1) O que são bens do ativo imobilizado?

São os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

2) O que é depreciação de bens do ativo imobilizado?

Para fins fiscais, perante a legislação do IR, a depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos classificáveis, resultantes do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. Referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, que é registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que têm, em contrapartida, contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo imobilizado (RIR/1999, art. 305).

Frente à legislação societária, para efeitos contábeis, depreciação é a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, físicos ou tangíveis, sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. O CPC 27 estabelece que depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.

3) Quais os bens que podem ser depreciados?

Segundo a legislação do IR, para fins ficais, podem ser depreciados todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, obsolescência normal. Podem ser depreciados também edifícios e construções, bem como projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos (para projetos florestais vide PN CST n º 18, de 1979). Desde 01/01/1996, somente é admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial (RIR/1999, arts. 305 e 307).

Já para a legislação societária, cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. A entidade aloca o valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e os deprecia separadamente. Por exemplo, pode ser adequado depreciar separadamente a estrutura e os motores de aeronave, seja ela de propriedade da entidade ou obtida por meio de operação de arrendamento mercantil financeiro. De forma similar, se o arrendador adquire um ativo imobilizado que esteja sujeito a arrendamento mercantil operacional, pode ser adequado depreciar separadamente os montantes relativos ao custo daquele item que sejam atribuíveis a condições do contrato de arrendamento mercantil favoráveis ou desfavoráveis em relação a condições de mercado.

4) O que é a determinação de vida útil remanescente do bem?

É o procedimento ao qual o avaliador deve indicar em seu laudo a vida útil remanescente e o valor residual previsto, a fim de estabelecer o valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data da transição do valor de custo de aquisição, para o valor de custo adotado.

5) Por que terceirizar os trabalhos de controle patrimonial?

Na área de Gestão Patrimonial normalmente há falta de disponibilidade de recursos humanos para realização do serviço de inventário patrimonial ou avaliação patrimonial. Uma empresa independente e especializada em controle patrimonial pode oferecer mais credibilidade através de um laudo técnico externo.

6) Todos os bens do ativo imobilizado dão direito ao créditos de ICMS ?

O crédito do ICMS só é permitido nas aquisições de bens para o ativo imobilizado quando estes bens estiverem ligados diretamente a atividade fim da empresa. Numa indústria, por exemplo, as máquinas e equipamentos utilizados na linha de produção das mercadorias dão direito ao crédito do ICMS. Porém, um automóvel utilizado no transporte pessoal de um diretor, não gera o direito ao crédito.

7) Como é calculado o credito de ICMS dos bens do ativo imobilizado ?

O crédito referente ao bem do ativo imobilizado que tiver ligação direta com a finalidade da empresa, será calculado da seguinte forma:

a. O valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição deve ser dividido por 48, encontrando-se o valor máximo que poderá ser creditado em cada mês

b. Todo mês deve-se calcular a proporção das operações de saídas ou operações isentas ou não tributadas, sobre o total das saídas da empresa no mês. O valor do crédito, proporcional a essas saídas sem tributação, que não tiverem previsão de manutenção de crédito do ICMS, deverão ser excluídos do lançamento

c. A primeira fração do crédito será apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento

d. O quociente de 1/48 será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês

e. Para fins do cálculo do crédito de 1/48 avos, as exportações deverão ser consideradas como saídas tributadas

f. Se ao final dos 48 meses restar saldo de imposto, este deverá ser cancelado, não podendo ser aproveitado como crédito

8) Posso controlar o credito de ICMS dos bens do ativo imobilizado em uma planilha eletrônica ?

Não é recomendável usar planilhas para controlar os créditos do ativo imobilizado.

Para usufruir plenamente do benefício fiscal dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, sem risco de exposição fiscal, as empresas precisam contar com uma área fiscal pró-ativa, que trabalhe em sintonia com a equipe responsável pelo controle dos ativos patrimoniais. Também é de extrema importância que as empresas utilizem sistemas informatizados que, além de precisos e confiáveis, sejam flexíveis o bastante para acompanhar o ritmo das mudanças da nossa legislação fiscal.

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