Paraíba se prepara para emissão do MDF-e

 

O MDF-e ou manifesto eletrônico de documentos fiscais veio para substituir o antigo manifesto de carga, modelo 25. Sua emissão será obrigatória de acordo com o cronograma nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que segue até agosto de 2014 e que varia de acordo com tipo de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário) e o tipo de carga (fracionada ou lotação) transportada. Para o transporte aeroviário a emissão do MDF-e já é obrigatória desde fevereiro deste ano.
 
Independentemente do cronograma nacional previsto pelo CONFAZ, cada Estado pode determinar um cronograma de obrigatoriedade próprio a partir de junho de 2013.
 
Na Paraíba o governo estadual já se manifestou a respeito, através do Decreto 33.952/13, definindo que a Secretaria de Estado da Receita poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os contribuintes emitentes de CT-e ou de NF-e que em território paraibano tenham:
I – iniciado a prestação do serviço de transporte;
II – efetuado a saída da mercadoria, na hipótese do emitente de NF-e 
 
22/05/13 – Fonte: Marli Ruaro com informações da SEFAZ
 

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