Optante do Simples deve entregar EFD de acordo com Orientação Técnica n 10

A partir de 2014 as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a entregar a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Para facilitar o preenchimento e uniformizar  a prestação de informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital dos contribuintes optantes do Simples Nacional,  a Secretaria Estadual de  Tributação do Rio Grande do Norte publicou a Orientação Técnica EFD nº 010/2014, que deve ser seguida na escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída.

Para geração do arquivo da EFD o contribuinte optante pelo Simples Nacional deve utilizar o Perfil “C”, que se trata de um perfil simplificado, com um nível inferior de detalhamento dos documentos escriturados.

Além de tratar dos blocos C e D da EFD, relativos aos documentos fiscais de entrada e saída, a Orientação Técnica EFD nº 010/2014 trata também dos blocos E (apurações do ICMS), G (CIAP) e H (inventário).

Os procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD nº 010/2014 devem ser seguidos de forma obrigatória, vedando-se a utilização de qualquer outra sistemática para geração dos arquivos da EFD pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.

A íntegra da Orientação Técnica EFD nº 010/2014 pode ser obtida no site da SET/RN.

Fonte: Marli Ruaro – 20/03/14

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