Obrigatoriedade de Emissão do CT-e

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF09/07, a partir de 1º de Agosto de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.

A SEFAZ-PE poderá credenciar de ofício os contribuintes que não solicitarem o credenciamento até a data da obrigatoriedade de emissão do CT-e.

Já encontram-se na obrigatoriedade de emissão do CT-e, os contribuintes dos modais aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário dos contribuintes constantes no Anexo Único, do Ajuste 09/07.

A partir de 1º de dezembro de 2013, será obrigatória a emissão do CT-e para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.

A obrigatoriedade de emissão do CT-e não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

18/07/2013 – Fonte: SEFAZ-PE

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