À partir do dia 01 de novembro de 2014, a emissão do CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor) será obrigatória para empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação De Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) do setor de varejo. Em substituição ao cupom fiscal emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e da nota de venda ao consumidor, o CF-e-SAT estabelece um novo padrão para a área do varejo.
Com padrão parecido ao que é utilizado pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico que serve para documentar uma operação de circulação de mercadoria no varejo. Ele possui validade jurídica, uma vez que a validade é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT através do certificado digital.
O consumidor passará a receber como comprovante de sua aquisição o Extrato do CF-e-SAT, que possui chave de acesso para consultar o documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda. Apesar do extrato não ter validade jurídica, ele auxiliará o consumidor a controlar suas compras.
De acordo com a portaria CAT-147 de 05.11.2012 e a portaria CAT-30 de 28.02.2014; as novas datas de instalação do CF-e-SAT no Estado de São Paulo constam no sitehttp://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
É importante salientar que as datas para o início da obrigatoriedade variam de acordo com a classificação da atividade econômica do estabelecimento e da receita bruta dos contribuintes.
Fonte: Administradores via Portal Contábeis – 14/04/14