O teste de Impairment
O mercado de capitais no Brasil está cada vez mais aquecido. Com o bom desempenho da economia brasileira durante a crise econômica mundial, os olhos dos investidores estrangeiros se voltaram para as empresas nacionais, o que exige dos administradores a elaboração de estratégias cada vez mais eficientes para esta captação de recursos e para o alcance dos resultados esperados.
No entanto, como a mensuração destes resultados é realizada através de indicadores financeiros e econômicos, faz-se necessário um cuidado especial para que eles não sejam afetados pela aplicação ou não de algumas normas contábeis, que modificam a forma de avaliação, cálculo e contabilização de valores patrimoniais e de resultado. Isso pode ocorrer, por exemplo, com o impairment que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
As alterações, definidas pela Lei nº 11.638/07, abrangem, ao contrário do que muitos pensam, todas as empresas e não apenas aquelas consideradas de grande porte. Isso ocorre porque as mudanças foram ratificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, que é o órgão responsável pelas normas contábeis em vigor no país. Desta forma os pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC, com vistas à uniformização das normas contábeis ao padrão internacional, tem-se transformado em Resoluções do CFC, criando novas ou alterando as atuais Normas Brasileiras de Contabilidade.
Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço. Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.
Através da Resolução CFC 1.110/07, foi aprovada a NBC T 19.10 que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esta Norma é de natureza geral e se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. Estende-se aos ativos dos balanços utilizados para equivalência patrimonial e consolidação.
A norma contábil ainda menciona que a entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Desta forma, se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.
Este ajuste, com certeza irá alterar os dados dos balanços publicados ou emitidos pelas empresas, mas em contrapartida, contribui para a melhoria das políticas contábeis e aumenta a transparência dos demonstrativos, dando muito mais segurança aos investidores estrangeiros que terão acesso à novas oportunidades de investimento.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
Fonte: Portal da Contabilidade – 09/12/2009