Apesar de estar em operação há anos, a verdade é que poucos empresários entendem de fato o que é a GFIP. Crucial para o bom funcionamento do negócio, entender os detalhes por trás da GFIP podem evitar erros comuns e até mesmo multas vindas da Receita Federal.
Também conhecida como Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, apresenta uma ideia bem simples e busca facilitar a vida das empresas e dos funcionários. Ela veio com o intuito de substituir completamente a antiga GRE, modelo que vigorava na década de 90.
Quer descobrir, afinal, o que é a GFIP e como ela funciona? Continue lendo esse artigo e descubra todas as informações necessárias para preencher esse documento corretamente.
Afinal, que é GFIP?
Muito provavelmente você já se deparou com esse termo algumas vezes, mas não entende muito bem o que ele significa. A GFIP gera dúvidas em muitos empreendedores, principalmente quanto a importância desse documento ou mesmo as informações que ele precisa ter para ser validado.
A função da GFIP é muito simples: apresentar através de um documento simples informações importantes para que o trabalhador consiga recolher corretamente o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ter acesso à outros direitos trabalhistas vinculados à Previdência Social.
O documento é uma obrigação da empresa, que deve ter em mãos as informações correspondentes sobre cada funcionário. A GFIP, em outras palavras, funciona como uma comprovação válida sobre a relação empresa-funcionário com informações atualizadas e corretas.
Prazos
De acordo com o manual da GFIP, o documento referente a cada funcionário deve ser entregue obrigatoriamente até o dia 7 de cada mês. Caso a data não seja um dia útil, a entrega deve ser realizada no dia útil anterior. A entrega também precisa ser antecipada nos casos em que o funcionário solicita o documento para fazer o recolhimento do FGTS.
Multa
Atrasos na entrega dos GFIP podem gerar multas por cada documento atrasado. A multa é de 2% sob o valor total da contribuição mensal de FGTS. A multa é cobrada diretamente pela Receita Federal, que possui um prazo de 5 anos para a aplicação da multa; ou seja, é possível que você seja acionado em um ano e pague multas referentes há 5 anos atrás.
Ainda assim, é difícil saber o que, exatamente, precisa constar na GFIP, não é? Se você tem dúvidas quanto a isso, continue nos acompanhando mais um pouco e entenda definitivamente como fazer e registrar a GFIP de seus funcionários!
Quais informações devem constar na GFIP?
A GFIP precisa conter algumas informações importantes relacionados ao funcionário. As principais são:
- Dados de identificação da empresa, como razão social, CNPJ e endereço, por exemplo;
- Informações pessoais do funcionário;
- Remuneração bruta do funcionário, incluindo também os benefícios;
- Valor de recolhimento do FGTS;
- Valor que devem ser pagos mensalmente ao INSS.
Como enviar a GFIP corretamente?
O preenchimento é rápido e pode ser feito pela internet através do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS), um portal vinculado à Caixa Econômica Federal. É por lá que a empresa manterá suas informações cadastrais atualizadas e encontrará os arquivos necessários para preencher a GFIP.
O envio do documento também é por meios digitais. A GFIP mensal preenchida deve ser enviada pelo aplicativo que a própria Caixa Econômica disponibiliza, chamado de “Conectividade Social“. O aplicativo está disponível para smartphones também no site.
Entendeu o papel da GFIP e como preenchê-la e enviá-la corretamente? Se você gostou das dicas, aproveite para nos seguir através das redes sociais e ter acesso a tudo o que você precisa saber sobre gestão de empresas!