Carteira de trabalho digital: descubra o que muda para o RH

A carteira de trabalho digital foi oficializada pela portaria nº. 1.065 e veio substituir o documento físico. Mesmo assim, os documentos físicos devem ser guardados pelo trabalhador, para que tenha como comprovar o vínculo empregatício. 

Já para as empresas, as que usam eSocial e já comunicam dados como folha de pagamento, vínculos, acidente de trabalho, contribuições previdenciárias, aviso prévio e informações sobre o FGTS, entre outros online, terão os dados transmitidos automaticamente para a carteira de trabalho digital dos colaboradores. Isso deverá deixar o trabalho do setor de RH mais prático.

Saiba mais sobre a carteira de trabalho digital e esclareça possíveis dúvidas! 

O que é a carteira de trabalho digital?

É um documento virtual que veio substituir a carteira de trabalho física. Todos os dados dos empregados serão disponibilizados online e podem ser atualizados por meio das informações lançadas no eSocial. 

Mesmo com essa novidade, a carteira de trabalho física continua a ser válida e aceita em território nacional. Caso a pessoa seja contratada por uma empresa que não usa o eSocial, ela terá que apresentar o documento em papel para que possa oficializar o seu registro de trabalho. 

Contudo, é válido ressaltar que mesmo quem já tem uma carteira de trabalho em papel pode ter uma carteira de trabalho digital. Para isso, basta ter um CPF.

O que muda para os trabalhadores?

Para o trabalhador vai facilitar, pois se a empresa contratante tiver optado pelo eSocial, vai bastar o colaborador fornecer o número do CPF a ela. O registro será feito por meio de cadastro online, pela empresa contratante. Dessa forma, os dados ficarão compilados online e a pessoa não precisará guardar ou emitir um documento de papel, caso ainda não possua o mesmo documento na versão digital.

Além disso, a carteira digital não tem nenhum número a mais, além do CPF. Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho, o trabalhador pode acompanhar os dados anotados pela empresa em seu documento virtual.

O que muda para as empresas?

Para a equipe de RH, a carteira de trabalho digital vai facilitar a rotina. Agora, não será necessário fazer anotação na carteira de trabalho em papel. O setor poderá lançar os dados on-line, facilitando o trabalho. Afinal, bastará lançar tudo no eSocial que as informações irão migrar automaticamente para a carteira de trabalho digital do colaborador. Isso diminuirá a carga de trabalho. 

Além disso, quando for contratar um novo funcionário, a partir de agora o empregador deverá apenas lançar os dados dele no eSocial. Antes de o novo contratado começar a desenvolver seu trabalho, será necessário fazer o envio do evento S-2200. 

Este consiste no Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. Caso não possua os dados completos ainda, a empresa terá como enviar o S-2190 (Admissão Preliminar), com dados simplificados. Nesse caso, deverá enviar o S-2200. Esse procedimento terá o mesmo peso de assinar a carteira. 

Vale lembrar que empresas que não usam o eSocial seguem obrigadas a usar a carteira de trabalho em papel e anotar todos os dados, como sempre foi feito. Gostou da novidade? Isso vai aliviar a quantidade de trabalho do RH da sua empresa. Aproveite e confira dicas que aliviam o estresse no trabalho e aumentam a produtividade.

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