O eSocial incorporou a Reforma Trabalhista

O leiaute do eSocial já atende as modificações implementadas pela Reforma Trabalhista.

Em 1º de janeiro de 2018 entra em produção o leiaute 2.4.01 do eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que já contempla as modificações implementadas pela Reforma Trabalhista.

A versão 2.4 do leiaute do eSocial foi publicada em setembro de 2017 com as alterações promovidas pela reforma trabalhista, a qual em novembro sofreu pequenas correções e ficou nominada como versão 2.4.01: versão de ajuste do leiaute v.2.4.

A Reforma Trabalhista foi implementada pela Lei 13.467/2017 que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e pela Medida Provisória nº 808/2017 publicada em 14 de novembro. A Reforma Trabalhista alterou a legislação da CLT em mais de 100 artigos. O impacto da Reforma Trabalhista no eSocial não foi assim tão grande, mas exigiu adequação do leiaute publicado anteriormente.

O ambiente de teste ou ambiente de produção restrita do eSocial, disponível desde agosto de 2017, foi atualizado com o novo leiaute em 27 de novembro de 2017, para que as empresas pudessem testar suas soluções, já com a Reforma Trabalhista, antes de entrar em produção.

As alterações do leiaute

De forma simplificada, o eSocial é um sistema de registro, que escritura as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Os empregadores vão transmitir informações dos trabalhadores periodicamente ao ambiente do eSocial, onde ficarão armazenadas em um banco de dados. As informações devem ser enviadas na forma padronizada divulgada pelo leiaute do eSocial.

O leiaute do eSocial é composto por 45 eventos. Cada evento possui leiaute específico e tem um objetivo, como é possível verificar na relação abaixo:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social

S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

S-3000 – Exclusão de eventos

S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Dentre os 45 eventos, um foi criado especificamente pela Reforma Tributária. É o evento S-2260 que deve ser utilizado para informar as convocações para prestação de trabalho intermitente.

O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista como uma nova modalidade onde os trabalhadores devem atuar apenas durante dias ou horários específicos. A empresa deve convoca-los antecipadamente para trabalhar em períodos. É o caso de empresas de eventos, onde os funcionários trabalham apenas quando há eventos, ou de restaurantes, onde há dias e horários de pico de movimento dos clientes.  

Muitas das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, foram realizadas com alterações nos eventos que já existiam e incluídas orientações e regras.

A legislação do trabalho intermitente, por exemplo, além de levar a criação do evento S-2206, também gerou alteração no leiaute do registro S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, onde foi criado um grupo para informar os códigos das convocações de trabalho intermitente a que se refere a remuneração.

Por conta do trabalho intermitente também foram incluídas informações adicionais nos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2230 – Afastamento Temporário no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

A publicação da versão 2.4 do leiaute do eSocial traz o documento “Controle de Alterações Leiautes 2.3 para 2.4” onde são relacionados, em quatro páginas, todas as alterações da nova versão do leiaute, incluindo as modificações para atender a Reforma Trabalhista.

Para ler mais detalhes sobre a Reforma Trabalhista leia Reforma Trabalhista: novas regras já estão vigentes  e  Entenda o impacto da reforma Trabalhista. Para mais informações sobre o eSocial e Reforma Trabalhista leia SISPRO RH Contempla Reforma trabalhista.

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