O CIAP Bloco G, como atender? - SISPRO
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O CIAP Bloco G, como atender?

O Bloco “G”, relativo ao livro “Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – Modelos C e D”, foi inserido no leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE 38/2009 e modificado, posteriormente, pelo leiaute determinado no Ato COTEPE 47/2009.

A entrega mensal da escrituração fiscal digital do livro CIAP, por meio do Bloco “G”, será obrigatória a partir de janeiro/2011 para os contribuintes de ICMS que apuram créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado (Ajuste SINIEF 02/2010).

São obrigados a entregar o EFD todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Entretanto, o Protocolo ICMS 77/2008 restringe a obrigatoriedade para os contribuintes relacionados por cada unidade federada. Isso pode ocasionar situações diversas para empresas com estabelecimentos em vários Estados, como por exemplo: obrigar a entrega da EFD em alguns Estados e desobrigar em outros, fazendo com que as empresas mantenham os seus sistemas em condições de gerar as obrigações acessórias nos moldes das regras estabelecidas.

Até o início da vigência do Bloco G do EFD, o livro CIAP deverá continuar sendo impresso e mantido à disposição do fisco, conforme previsto na legislação de cada unidade federada.

Após este prazo, as empresas que hoje usufruem os créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado e que não apresentarem o Bloco G, perderão o benefício.

Como a maioria dos contribuintes ainda não possui sistemas preparados para atender às novas exigências, e considerando que o prazo é curto para adequação, muitas empresas precisarão adquirir ferramentas específicas que auxiliem no controle dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado e que forneçam informações confiáveis para o Bloco G – CIAP. Para atender a esta demanda, a Sispro oferece ao mercado um sistema completo para atender ao CIAP – Bloco G, relativo ao CIAP no EFD.

O módulo CIAP – Bloco G é uma ferramenta que gera as tabelas relativas aos registros do Bloco G e aos registros 0300 e 305 da EFD, de forma totalmente integrada ao SPED Sispro ou, alternativamente, para a extração de dados de empresas que não utilizam o SPED Sispro.O módulo CIAP – Bloco G armazena as informações do cadastro de bens, movimentação mensal e de cálculos, como também, controla e disponibiliza as informações necessárias, para que a empresa possa integrar o controle de crédito de ICMS sobre os bens patrimoniais à sua solução fiscal.
 

O CIAP é um benefício para a sua empresa.

Saiba como garantí-lo!

A partir de Janeiro de 2011 a apresentação do CIAP dentro do Bloco G do SPED Fiscal (EFD) passa a ser condição para que as empresas aproveitem os créditos de ICMS.

Garanta este benefício com sistema CIAP – Bloco G, que é a ferramenta certa para atender ao Ato COTEPE 38/09 que cria o Bloco G, relativo ao CIAP, no SPED Fiscal.

As empresas que hoje usufruem os créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado e que não apresentarem o Bloco G perderão o benefício.