O bailado dos créditos de ICMS nos Estados

Marli Vitória Ruaro (*)

Os governos estaduais têm criado benefícios adicionais aos que estão previstos na LC 87/1996 (Lei Kandir) na compra de bens destinados a integração do ativo imobilizado. O objetivo é claro: aumentar a capacidade de competição no mercado interno e externo e também para incentivar a instalação e a modernização das empresas em seu território buscando, por fim, aumentar a arrecadação do ICMS.

São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco já concedem este tipo de benefício aos contribuintes do ICMS, possibilitando desde o crédito imediato e integral sobre o valor do imposto desembolsado na aquisição dos bens de imobilizado até o crédito em 2 anos, ao invés dos 4 anos usuais.

Neste mês de outubro, retroagindo ao início deste mesmo mês, o governo do Rio Grande de Sul reduziu ainda mais o período de apropriação dos créditos de ICMS dos bens do ativo imobilizado. O crédito, que podia ser aproveitado em 36 parcelas, agora poderá ser aproveitado em 30 parcelas. E, a partir de março de 2014, uma nova redução: 24 parcelas. Para usufruir o prazo reduzido é necessário que as mercadorias – que serão imobilizadas – tenham sido fabricadas e compradas no próprio Rio Grande do Sul.

Originalmente os créditos de ICMS sobre os bens adquiridos para integralizar o ativo imobilizado podem ser aproveitados em 48 parcelas mensais. Diminuindo este prazo, os governos estaduais beneficiam as empresas adquirentes, reduzindo seu custo de produção. Em São Paulo, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul a medida beneficia também os fornecedores destes bens de capital, que ganham vantagem competitiva, já que a redução do prazo de apropriação vale apenas para bens fabricados dentro do próprio Estado.

Para usufruir plenamente do benefício fiscal dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, sem risco de exposição fiscal, as empresas precisam contar com uma área fiscal proativa, que trabalhe em sintonia com a equipe responsável pelo controle dos ativos patrimoniais. Também é de extrema importância que as empresas utilizem sistemas informatizados que, além de precisos e confiáveis, sejam flexíveis o bastante para acompanhar o ritmo das mudanças da nossa legislação fiscal.

(*) Coordenadora de projetos da Sispro, fornecedora de software de gestão, ERP – 31/10/13

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