Analisando o eSocial 2019, concluímos que é possível que nenhuma outra obrigação acessória tenha sofrido tantas alterações quanto ele. Dentre as inúmeras modificações em seu cronograma e alterações nas documentações técnicas, chegamos em um momento relevante nesse segundo semestre de 2019.
É o período em que novos direcionamentos são implementados e mais mudanças surgem. Portanto, é dever de cada empreendedor se atentar às especificidades que a legislação impõe, a fim de estar sempre adequado e cumprir suas obrigações à risca.
Sabemos que pode ser muita informação para absorver de uma vez, então, criamos esse conteúdo bem completo para te ajudar.
Veja cada uma das transformações que espreitam o eSocial 2019, entenda seu cronograma e esteja precavido quanto os percalços que essa demanda pode apresentar. Te convidamos a continuar a leitura!
Você conhece a Medida Provisória 881/2019? Veja sua importância!
Vamos começar com uma curiosidade inusitada. A completa adequação ao eSocial 2019 é uma corrida contra o tempo, pois existem prazos específicos, correto? Mas você sabia que existe uma Medida Provisória que visa eliminar a obrigatoriedade do eSocial?
Conhecida como MP da Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/2019, esboça inúmeros atributos que apontam o eSocial como uma obrigatoriedade que não beneficia em nada os empreendedores. Afinal, exige um investimento enorme, ao passo em que não os abstém de outras obrigações que, em conjunto, representam um maciço leque de exigências.
Obrigações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), ainda fazem parte do cronograma das empresas.
Embora sua existência seja uma realidade também é real a necessidade de continuar a entregar as informações e dados ao eSocial, pois seu cronograma está ativo.
eSocial 2019: como sua repaginação está sendo moldada
No último dia 9 de julho, Rogério Marinho, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, anunciou que o Governo Federal irá implementar algumas ações. Com o intuito de simplificar e trazer certa modernidade aos processos do eSocial, haverá uma substituição do eSocial por dois sistemas específicos.
Sendo assim, a partir de 2020, existirá um sistema próprio para o Trabalho e Previdência e outro para a Receita Federal. Portanto, existirá sim uma repaginação do conceito do eSocial, mas potencialmente não deve haver nenhuma extinção, mas sim uma modificação em seus sistemas.
Nesse sentido, as empresas deverão transmitir todos os seus eventos de forma separada. Isto é, ao invés de um único ambiente, existirá um local que irá receber as informações tributárias e outro destinado exclusivamente para as informações previdenciárias e trabalhistas.
Vale ressaltar que estamos falando sobre um cenário próximo que deve se concretizar apenas em 2020. Em outras palavras, guarde bem seus prazos, pois eles ainda valem e devem ser atendidos.
Quais mudanças podem ser esperadas em breve
As mudanças vêm em forma de eliminar a redundância das informações transmitidas pelos empregadores. Desse modo, deverá se suceder uma redução considerável das informações a serem prestadas.
Assim sendo, apenas dados e informações que ainda não constam no sistema do Governo Federal deverão ser transmitidos. Veja algumas das propostas de mudanças que devem surgir por aí:
· Eliminar a necessidade do cadastramento de rubricas próprias, onde haveria a possibilidade de usar uma tabela de rubricas padronizada;
· Tornar desnecessário o procedimento de cadastramento dos processos judiciais às matérias que não tenham relação com os tributos/FGTS;
· Extinção das tabelas de funções, cargos e horários definidos;
· Exclusão de campos adicionais de informações, como documentos pessoais, pois trazem apenas confusão e retrabalho.
Os responsáveis pelo projeto estão a todo vapor, pois estimam que tais mudanças devem se viabilizar já em janeiro de 2020, apesar de não haver um comunicado definitivo a respeito.
Entretanto, não se desespere, pois haverá uma margem considerável para que os empreendedores se adequem por completo.
Veja o cronograma completo do eSocial 2019
A Resolução CDES nº02/2016, foi revogada pela Portaria n° 716/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de julho de 2019, na qual conduzia o cronograma de faseamento e implementação do eSocial 2019.
Embora tenha revogado a resolução, tal Portaria manteve a consistência da obrigatoriedade do eSocial. Contudo, o fez de forma a consolidar o seu faseamento, alterando algumas das datas previamente definidas ao envio dos eventos periódicos da fase 3 pertencente ao 3º grupo. Sendo assim, esses eventos periódicos, mais especificamente relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST- fase 5), passaram por mudanças.
Veja como ficou estabelecido o cronograma do eSocial atualizado!
1ª Fase (eventos de tabela)
· Grupo 1: janeiro de 2018;
· Grupo 2: 16 de julho de 2018;
· Grupo 3: 10 de janeiro de 2019;
· Grupo 4: janeiro de 2020.
2ª Fase (eventos não periódicos)
· Grupo 1: março de 2018;
· Grupo 2: 10 de outubro de 2018;
· Grupo 3: 10 de abril de 2019;
· Grupo 4: resolução específica.
3ª Fase (eventos periódicos)
· Grupo 1: maio de 2018;
· Grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
· Grupo 3: 8 de janeiro de 2020;
· Grupo 4: resolução específica.
4ª Fase (substituição GFIP – INSS)
· Grupo 1: agosto de 2018;
· Grupo 2: abril de 2019 (+4,8 milhões) e outubro de 2019 (-4,8 milhões);
· Grupo 3: resolução específica;
· Grupo 4: Instrução Normativa Específica.
5ª Fase (substituição GFIP – FGTS)
· Grupo 1: prazo indeterminado;
· Grupo 2: prazo indeterminado;
· Grupo 3: prazo indeterminado;
· Grupo 4: prazo indeterminado.
6ª Fase (SST)
· Grupo 1: 8 de janeiro de 2020;
· Grupo 2: 8 de julho de 2020;
· Grupo 3: 8 de janeiro de 2021;
· Grupo 4: 8 de julho de 2021.
Como as mudanças recentes no eSocial 2019 afetam a obrigação EFD-Reinf
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) está muito próxima do eSocial 2019 e, por conseguinte, sofreu alterações também.
Logo após as mudanças terem surtido efeito no eSocial, a EFD-Reinf teve o prazo de entrega estendido. Em suma, empresas acolhidas no regime tributário do Simples Nacional, do 3º Grupo, terão mais tempo para efetivarem a transmissão de seus dados.
Quem assegura esse fator é a Instrução Normativa RFB nº 1900, que foi publicada especificamente no dia 17 de julho de 2019.
A principal mudança que irá atingir a EFD-Reinf é justamente acerca da divisão de 2 sistemas tratantes das informações. Portanto, as informações e dados tributários inseridos atualmente no eSocial 2019, interesse primário da Receita Federal, passarão a compor exclusivamente a EFD-Reinf.
Será, dessa forma, de inteira responsabilidade da RF realizar a integração entre os sistemas da EFD e DCTFWeb, a fim de constituir o crédito tributário. Contudo, é fundamental manter a transmissão à DCTFWeb de maneira constante, tudo por meio do eSocial ainda.
O governo já soltou a promessa de que em breve haverá esboços dos novos leiautes, com o intuito de instruir e preparar os envolvidos.
Saiba o que esperar do eSocial 2019 para o 2º semestre
Se havia uma esperança remota de que o eSocial fosse extinguido, provamos ao longo do conteúdo que isso não irá acontecer. Embora ainda seja uma realidade e obrigação às empresas, há também, uma nova perspectiva, ou seja, melhorias vão surgir em pouco tempo.
No entanto, essa facilidade não diminui em nada a necessidade de se manter no encalço das exigências, pelo contrário, será preciso muito mais alinhamento, determinação e processos bem estruturados.
Ainda esse ano, as mudanças acerca do eSocial 2019 devem ser anunciadas. Inclusive, os manuais de orientação e leiaute devem ser disponibilizados. Fique ligado em nossos conteúdos, pois qualquer alteração fazemos questão de trazer até você.
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