Novas regras para validação da NF-e entram vigor na terça-feira, 1º - SISPRO
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Novas regras para validação da NF-e entram vigor na terça-feira, 1º

Na terça-feira, 1º de novembro, começam a vigorar as novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), definidas pela Nota Técnica 2011/004. Os contribuintes devem ficar atentos às alterações que foram introduzidas no procedimento.

Uma delas é a definição da validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barra, cujo preenchimento na NF-e tornou-se obrigatória a partir de julho deste ano.

O novo procedimento também amplia o prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para cinco anos a partir da emissão da NF-e, inclui novos Códigos Ficais de Operação e Prestação (CFOPs) e define o teto, por Secretaria da Fazenda, para o valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de notas emitidas com valores absurdos.

Outras duas novidades são a alteração e exclusão de algumas regras de validação da NF-e para não rejeitar operações válidas, e a definição de procedimentos para preenchimento de informações das notas eletrônicas destinadas à Zona Franca de Manaus.

Além disso, o contribuinte devem inserir no documento fiscal a informação relativa ao IPI e ao Imposto de Importação nas notas eletrônicas de importação.

Os contribuintes que usam o programa emissor gratuito não necessitarão efetuar nenhum ajuste no software, pois as devidas alterações já foram promovidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Fonte: TI Inside – 31/10/2011