Nova norma contábil de instrumentos financeiros deve ficar para 2015

A entrada em vigor da nova regra contábil sobre instrumentos financeiros do padrão internacional de contabilidade (IFRS), adotado integralmente no Brasil desde 2010, deve ser adiada em dois anos.

A diretoria do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que é o órgão que escreve as regras do IFRS, aprovou em reunião prévia realizada ontem, em Londres, a prorrogação da data efetiva de uso obrigatório dessa nova norma, chamada de IFRS 9, de 1º de janeiro de 2013 para 1º de janeiro de 2015.

A aprovação definitiva do adiamento deve ser votada em reunião da diretoria do Iasb marcada para terça-feira, dia 15.

Essa regra trata de classificação e mensuração de instrumentos financeiros e ainda não foi traduzida para o português pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Embora o Iasb permita a adoção antecipada de suas normas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não admite essa prática para as companhias abertas brasileiras.

A norma muda a classificação que existe no IFRS para os intrumentos financeiros, que hoje podem ser enquadrados na carteira de negociação de curto prazo, na condição de disponíveis para venda ou como mantidos até o vencimento. Nas duas primeiras categorias os instrumentos são registrados pelo valor de mercado, sendo que na primeira o impacto da variação de preço ocorre no resultado do exercício e na segunda ele se dá apenas no patrimônio. A terceria classificação permite o registro contábil pelo custo histórico.

A regra nova propõe apenas duas categorias, sempre com efeito no resultado do exercício. Se o objetivo da empresa é negociar aquele instrumento, ele fica a valor de mercado. Se a ideia é carregar o papel e receber o rendimento ao longo do tempo, o registro é pelo custo.

O adiamento do uso obrigatório do IFRS 9 para 2015 é considerado praticamente certo, já que ele trata apenas de um aspecto envolvendo instrumentos financeiros, deixando de fora a regulamentação das provisões para perdas (“impairment”) e também a contabilidade de hedge. Muitas empresas e bancos pediram que o Iasb primeiro termine essas regras adicionais, para que somente então a adoção seja feita.

Na reunião do dia 15 a diretoria do Iasb vai avaliar também a possibilidade de mudar o IFRS 9, para deixá-lo mais próximo do que deseja o Fasb, órgão congênere dos EUA, responsável pelo padrão contábil americano, o US Gaap. Apesar de uma alteração no IFRS 9 ser vista como problemática para uma regra que foi emitida há apenas dois anos (e que já começou a ser adotada em países como a Austrália), ela pode facilitar o caminho para que Iasb e Fasb acertem os ponteiros para atingir o objetivo de se ter um único padrão contábil global.

Na reunião de ontem, os membros do Iasb também aprovaram, de forma prévia, que no momento da primeira adoção do IFRS 9 não seja necessário apresentar os dados comparativos do ano anterior, ou seja, de 2014. No lugar disso, haveria uma reconciliação com as mudanças da regra antiga para a nova.

Por Fernando Torres | Valor

Fonte: Valor Econômico – 9/11

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