Brasília, 02 de maio de 2014
O Ministério da Fazenda informa que as tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015 serão corrigidos em 4,5%. Devido à anualidade que rege o IRPF, as alterações devem ser realizadas em 2014 para que tenham efeito em 2015. Com estas alterações, a incidência do IRPF respeitará a tabela a seguir:
Tabela de Incidência do IRPF |
|||||
Ano-Calendário 2014 |
Ano-Calendário 2015 |
||||
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 |
0 |
0 |
Até 1.868,22 |
0 |
0 |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 2.799,87 até 3.733,19 |
15 |
350,11 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5 |
630,1 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
Os limites de dedução e isenção passam a respeitar a tabela abaixo:
|
2014 |
2015 |
Isenção para Aposentadoria e Pensão (mensal) |
R$ 1.787,77 |
1.868,22 |
Dedução com instrução (anual) |
R$ 3.375,83 |
R$ 3.527,74 |
Dedução por dependente (anual) |
R$ 2.156,52 |
R$ 2.253,56 |
Também está sendo reajustada a dedução simplificada opcional de R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) para o ano-calendário de 2014 para R$ 16.595,53 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) a partir do ano-calendário de 2015.
A estimativa de impacto fiscal da medida é de R$ 5,3 bilhões no ano de 2015.
Fonte: Receita Federal do Brasil