Nota Sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física

Brasília, 02 de maio de 2014

O Ministério da Fazenda informa que as tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015 serão corrigidos em 4,5%. Devido à anualidade que rege o IRPF, as alterações devem ser realizadas em 2014 para que tenham efeito em 2015.  Com estas alterações, a incidência do IRPF respeitará a tabela a seguir:

 

Tabela de Incidência do IRPF

Ano-Calendário 2014

Ano-Calendário 2015

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

0

0

Até 1.868,22

0

0

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 1.868,23 até 2.799,86

7,5

140,12

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 2.799,87 até 3.733,19

15

350,11

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

De 3.733,20 até 4.664,68

22,5

630,1

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Acima de 4.664,68

27,5

863,33

Os limites de dedução e isenção passam a respeitar a tabela abaixo:

 

2014

2015

Isenção para Aposentadoria e Pensão (mensal)

R$ 1.787,77

1.868,22

Dedução com instrução (anual)

R$ 3.375,83

R$ 3.527,74

Dedução por dependente (anual)

R$ 2.156,52

R$ 2.253,56

Também está sendo reajustada a dedução simplificada opcional de R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) para o ano-calendário de 2014 para R$ 16.595,53 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) a partir do ano-calendário de 2015.

A estimativa de impacto fiscal da medida é de R$ 5,3 bilhões no ano de 2015.

Fonte: Receita Federal do Brasil 

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