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Gaúchos já podem emitir a nota fiscal para o consumidor através de dispositivo móvel

A adoção da NFC-e ou Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor está em ritmo acelerado no Rio Grande do Sul

A NFC-e é muito semelhante a NF-e. Ambas são notas fiscais eletrônicas, de existência apenas digital. Enquanto a NF-e substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1, podendo substituir também a nota fiscal de produtor (modelo 4), a NFC-e vem para substituir a nota fiscal de venda à consumidor final, modelo 2, que é emitida pelo varejo na venda presencial ao consumidor.

Outra semelhança entre a NFC-e e a NF-e é que o Rio Grande do Sul é o primeiro Estado a adotar o novo documento fiscal, iniciando um projeto que deve ser disseminado para os demais Estado visando a massificação de uso num futuro próximo.

A primeira NFC-e foi emitida no Estado no final de junho e já na sexta-feira, 12 de julho, uma nova etapa do projeto fui cumprida: a emissão da primeira NFC-e através de dispositivo móvel, que ocorreu na Loja Paquetá.

Segundo o líder nacional do projeto NFC-e, Newton Oller de Mello, “A Paquetá é uma importante rede varejista de calçados do RS e tendo por base a flexibilidade e agilidade proporcionada pela NFC-e reformulou todo o processo de atendimento ao cliente, que está sendo chamado de Loja do Futuro, onde desaparece o conceito de caixa para pagamento. O pagamento passa a ser feito diretamente junto ao próprio vendedor, com uso de dispositivo móvel que incorpora a emissão da NFC-e e a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, o vendedor acompanha o cliente em toda a experiência da venda, desde a escolha do produto até o pagamento”. Ainda segundo Newton Oller, a loja do futuro representará um importante salto para o varejo brasileiro, estabelecendo um novo patamar de qualidade de serviços ao consumidor.

Sobre a NFC-e o Secretário da Fazenda do RS, Odir Tonollier, explica que “É mais um serviço que disponibilizamos para as empresas. Vai trazer economia e racionalização de processos”. De acordo com Tonollier, a Sefaz RS começou a implantar o sistema pelas grandes redes para dar maior visibilidade e servir de estímulos aos demais comerciantes. “Trata-se de um processo contínuo que, junto com a Nota Fiscal Gaúcha, vai se transformar em uma onda. Quem não emitir nota fiscal vai acabar sendo ‘visado’ como sonegador pelo próprio consumidor”, acrescentou o titular da Fazenda.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o fisco gaúcho sai novamente na frente ao permitir a utilização da NFC-e nas operações de venda a varejo, possibilitando aos comerciantes a modernização e a redução de custos, além de diminuir também a sonegação fiscal. “É um processo mais simples. Permite que, no momento da emissão da nota, ela já seja autorizada em tempo real com a Fazenda. Para a empresa, significa redução de custos, e, para o Estado, maior controle”, afirmou.

Marli Ruaro, especialista da Sispro, explica que a NFC-e pode ser utilizada exclusivamente nas operações comerciais de venda presencial ao consumidor final, ocorridas dentro do Estado, em que não haja transporte da mercadoria. A critério de cada Estado, a NFC-e, modelo 65, poderá ser utilizada como uma alternativa para documentar as vendas realizadas dento do Estado, destinadas ao consumidor final, substituindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), o Cupom Fiscal Eletrônico (ECF), a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo e ainda a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo”. “Porém a NFC-e não poderá ser utilizada nas vendas presenciais onde é exigido, por força legal, o uso da NF-e. Por exemplo, continua sendo obrigatório o uso da NF-e na venda de veículos novos”, acrescenta a especialista. “A partir de agora, qualquer loja da rede varejista do Rio Grande do Sul pode solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e que, entre outros benefícios, reduz significativamente os gastos com papel, contribuindo com preservação do meio-ambiente. Além disto, o uso de dispositivos móveis para emissão da NFC-e tem um forte apelo tecnológico, que pode ser utilizado pelas empresas como um diferencial para atingir o publico que é ligado em tecnologia”, completa.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro

15/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial