A partir de hoje (1 de agosto de 2013), as empresas transportadoras de carga do país estão obrigadas a emitir um documento chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a nota fiscal eletrônica do frete. O objetivo da Receita Federal é apertar o cerco contra a sonegação do setor, da ordem de R$ 60 bilhões/ano, segundo consultoria Deloitte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu tornar a CT-e obrigatória em razão da fraca adesão das transportadoras ao meio de pagamento eletrônico de frete. Previsto em lei, o pagamento de frete eletrônico substitui a chamada “carta-frete”, forma de pagamento ilegal e irregular, mas ainda muito utilizada pelas transportadoras para o pagamento dos caminhoneiros.
Pesquisa da Consultoria Deloitte estima que cerca de R$ 60 bilhões em frete sejam sonegados. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, por meio de cartão, automaticamente as informações sobre o frete, como destino, valores, e produtos que estão sendo transportados, são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o Caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres, presidente da Ampef (Associação dos Meios de pagamento Eletrônico de Frete).
Para Ampef, a decisão de exigir a “nota eletrônica de frete” será celebrada pelas empresas que trabalham na legalidade. “Todos se beneficiam com a regulação do setor: empresas que ganham agilidade para transportar seu frete, governo que passa a ter mais arrecadação, e caminhoneiros que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem ter de se submeter aos ágios cobrados pelos estabelecimentos pela troca da carta-frete”.