Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – Procedimentos para emissão em contingência

O Ajuste SINIEF no 11, publicado no Diário Oficial da União de hoje (30/07) trouxe novas possibilidades para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e modelo 65, na situação de contingência.

Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no “Manual de Integração do Contribuinte”, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas:

a) transmitir a NFC-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC) A critério de cada Estado:

b) utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou Sistema Autenticador e Transmissor – SAT;

c) operar em contingência com geração prévia do documento fiscal eletrônico e autorização posterior, com prazo máximo de envio de até 24 horas, conforme definições constantes no “Manual de Orientação do Contribuinte”.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.U.
 

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