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NF-e – Publicada NT2013.005, referente a alteração/atualização do leiaute da NF-e e NFC-e

A Coordenação Técnica do ENCAT assina a NT2013/005, publicada hoje (29 de julho), que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final.

Resumo:

De forma geral, as necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações freqüentes do leiaute da NF-e, evitando também, portanto, a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.

A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:

• Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e;

• Alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e;

• Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do Portal da NF-e

29/07/2013 – Fonte: Sispro Software EmpresarialBlog SISPRO Assine SPED