NCM : A importância para movimentação do ativo imobilizado - SISPRO
5070
post-template-default,single,single-post,postid-5070,single-format-standard,ehf-footer,ehf-template-sispro,ehf-stylesheet-sispro-child,ajax_fade,page_not_loaded,,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-10.0,wpb-js-composer js-comp-ver-7.5,vc_responsive,elementor-default,elementor-kit-23911
 
Blog

NCM : A importância para movimentação do ativo imobilizado

NCM : A importância para movimentação do ativo imobilizado

A importância da NCM para movimentação do Ativo Imobilizado e para a integração dos projetos do SPED Fiscal.

Por Paulo Dagoberto S. Marques – Diretor Executivo

Obrigatoriedade da NCM: A obrigatoriedade é conseqüência da Nota Técnica nº 04/2010 no cenário da NF-e segunda geração.

Foi postergada para janeiro de 2011, mas era obrigada na EFD para as indústrias e equiparados a industrial. Livros onde serão necessários os códigos de NCM:

a) Novo livro digital da EFD – PIS/PASEP – COFINS
b) Utilizada para a tributação do IPI;
c) Utilizada para tributação do ICMS, do ICMS-ST, dos produtos semi-elaborados;
d) Para tributação do PIS/COFINS.

O fato é que para os novos bens que serão adquiridos á partir de janeiro de 2011 o código de NCM constará no documento fiscal de aquisição, basta as empresas armazenarem essa informação em seu ERP, porém o grande problema será no “legado” ou seja, nos bens do ativo imobilizado que já constam na empresa e que não possuem o código de NCM.

Essa é a tarefa que as empresas ainda não estão cientes, a importância do trabalho de cadastramento dos respectivos códigos de NCM para os itens do Ativo Imobilizado. O prazo que resta para a execução deste trabalho é até o final do ano de acordo com a Nota Técnica 04/2010. Conseqüências para a empresa que não adotar os códigos de NCM para os bens do ativo imobilizado:

a) Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de movimentação de imobilizado, transferência entre filiais, baixas e quaisquer outras movimentações com ativos.
b) Impossibilidade de envio do SPED fiscal devido a geração de erro pela NCM inválida ou incorreta. (Sped Fiscal, IN/86, EFD, Pis/Cofins que são obrigatórios á partir de 1º de janeiro de 2011.) 

02/08/2011