Mudança na convergência contábil de pequenas e médias empresas que necessitam atender à lei 11.638 - SISPRO
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Mudança na convergência contábil de pequenas e médias empresas que necessitam atender à lei 11.638

Áudio transmitido no programa Rede USP Rádio.

 

Texto na Íntegra: 

As grandes companhias de capital aberto ou limitado que necessitam atender à lei 11.638 já estão caminhando rumo à convergência contábil internacional prevista para 2011. Para as pequenas e médias empresas esta convergência pode trazer a mudança necessária no modo como os administradores tocam seus negócios, a partir da aplicação das normas anunciadas pelo Internacional Accounting Standard Board (IASB), que foram simplificadas para atender aos pequenos e médios negócios.

De acordo com analistas da Global/SISPRO, a simplificação das regras anunciadas irá trazer vantagens para os pequenos em médios negócios, mas os administradores e profissionais contábeis deverão aplicar um planejamento para que possam conduzir a gestão realmente alinhada com as melhores práticas contábeis propostas pelo IASB.

Ao adotarem estas novas práticas, as empresas poderão superar as dificuldades normalmente encontradas quando iniciam este novo processo. “Até mesmo as grandes companhias passam por isso. Basta analisar a situação das companhias limitadas que necessitam atender à lei 11.638, reconhecida como o primeiro passo rumo à convergência das normas brasileiras às normas internacionais: estas companhias, como as pequenas e médias, também não possuem a mesma cultura organizacional das S.A. No entanto, não é preciso se assustar com esta nova realidade nem fazer da caminhada rumo à convergência contábil um purgatório. As coisas irão se ajustar a partir desta simplificação das regras”.

O especialista também destaca que as novas regras anunciadas pelo IASB facilitam a aplicação de muitos pontos das normas IFRS que envolvem o reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receita e gastos. Diferente do que é exigido das grandes companhias, as revisões do IFRS serão limitadas a uma vez a cada três anos. “Isto é um importante passo para facilitar a vida dos gestores”.

“Quando uma pequena ou média empresa está inserida em um setor ou cadeia de empresas, formando um ‘ecossistema’, é aconselhável que os gestores conduzam seus negócios com base nas novas regras. Assim, este procedimento trará várias vantagens futuras, tais como estar preparada para eventual abertura de capital, o que resultará na conquista de novos investidores. A melhoria do seu desempenho a partir das novas regras também facilitará o seu relacionamento com os parceiros comerciais, transformando o esforço e investimento desta transição em um processo muito mais natural”. “Quando crescerem, as pequenas e médias empresas estarão mais bem preparadas para a adoção do IFRS completo e sem traumas”.