A Medida Provisória 627, publicada em 12 de novembro e republicada mais duas vezes, no dias 13 e 18, tramita no Senado Federal e já conta com 513 emendas. O prazo regimental para apresentação de emendas encerrou dia 18. O próxima passo, agora, é a instalação da Comissão Mista que está incumbida de emitir parecer sobre a matéria.
A explicação da Medida Provisória, disponível no site do Senado Federal, faz jus às 513 emendas apresentadas até agora:
- Altera a legislação tributária federal (Decreto Lei nº 1598/77) relativa ao imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e à contribuição social sobre o lucro líquido para estabelecer novas formalidades para a escrituração contábil
- Impõe multa ao sujeito passivo que deixar de cumprir as referidas formalidades ou apresentar a escrituração com inexatidões, incorreções ou omissões; define receita bruta
- Estabelece requisitos para que os juros pagos pelo contribuinte sejam dedutíveis como custo ou despesa operacional
- Estabelece critérios para que o contribuinte avalie investimento pelo valor de patrimônio líquido, por ocasião da aquisição da participação
Implementa alterações nos seguintes institutos relativos aos tributos devidos pelas pessoas jurídicas:
1) ajuste decorrente de avaliação a valor justo na investida
2) redução da mais ou menos-valia e do Goodwill
3) atividade imobiliária, incluindo permuta, determinação do custo e apuração do lucro bruto
4) despesas com emissão de ações
5) ajuste a valor presente
6) custo de empréstimos, incluindo lucro presumido e arbitrado
7) base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (estimativa e presumido)
8) incorporação, fusão e cisão
9) despesas pré-operacionais ou pré-industriais
10) variação cambial (ajuste a valor presente)
11) avaliação a valor Justo (ganho)
12) ajuste a valor justo (lucro presumido para lucro real)
13) ajuste a valor justo (ganho de capital subscrição de ações)
14) incorporação, fusão ou cisão (mais-valia/menos-valia/goodwill/ganho por compra vantajosa/AVJ na sucedida transferido para a sucessora)
15) ganho por compra vantajosa
16) tratamento tributário do goodwill
17) contratos de longo prazo
18) subvenções para investimento
19) prêmio na emissão de debêntures
20) teste de recuperabilidade
21) pagamento baseado em ações
22) aquisição de participação societária em estágios
23) aquisição de participação societária em estágios (incorporação/fusão e cisão)
24) depreciação (exclusão no e-Lalur)
25) amortização do intangível
26) prejuízos não operacionais
27) contrato de concessão (lucro presumido)
28) custos estimados de desmontagens
29) arrendamento mercantil
- Promove ajustes na disciplina da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
- Estabelece que a modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores à publicação da presente medida provisória, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria;
- Define regras para a adoção inicial das normas previstas na presente medida provisória
- Prevê disposições relativas ao regime de tributação transitório e sobre a opção pelos efeitos em 2014
- Disciplina a tributação em bases universais referente às pessoas jurídicas (controladoras, coligadas; equiparação a controladora; definições; deduções; pagamento) e pessoas físicas
- Dispõe ainda sobre o parcelamento especial dos tributos
Por Marli Ruaro – 19/11/13