Medida Provisória 601/2012 Desoneração da Folha (CPRB) – Decurso de prazo

Em 06/06/2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36 de 2013, que encerrou o prazo de vigência da Medida Provisória nº 601/2012 no dia 3 de junho de 2013, por decurso de prazo para a sua apreciação.
 
Com isso, os setores incluídos na desoneração da folha de pagamentos pela MP 601/12 (construção civil e o varejo) deixam de apurar a denominada Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), voltando a recolher a contribuição sobre a folha de salários a partir de junho de 2013.
 
Em relação ao período de vigência da MP 601/12, informamos que os efeitos relativos ao recolhimento da CPRB dependerão da eventual publicação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, instrumento apto a definir os efeitos de medidas provisórias não convertidas em lei durante sua vigência. Caso o Congresso Nacional não publique esse decreto legislativo no prazo de 60 dias, os recolhimentos desse período poderão se tornar definitivos.
 
Importante ressaltar que os setores incluídos na CPRB pela MP 601/13 e reiterados na MP 612/13 permanecem na nova sistemática.
 
Além da CPRB, outros dois pontos importantes da MP 601/12 são a extensão do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e a diminuição de 6% para 4% do RET (Regime Especial Tributário), que também perderam aplicabilidade com o encerramento da vigência da MP.
 
12/06/13 – Fonte: Resenha de Noticias Fiscais

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