A manifestação do destinatário permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela nota fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas neste documento fiscal. O destinatário da NF-e deve se manifestar registrando os seguintes eventos, conforme o caso, para a NF-e em questão: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.
Em Minas Gerais a manifestação do destinatário passa a ser obrigatória a partir da publicação do Decreto 46.261 no Diário Oficial desta terça-feira.
As empresas devem se manifestar sobre as notas fiscais eletrônicas emitidas para o seu CNPJ dentro dos seguintes prazos, contados a partir da data de autorização de uso da NF-e:
a) nas operações internas:
Evento | Prazo em dias |
Ciência da emissão | 5 |
Confirmação da operação | 20 |
Operação não realizada | 20 |
Desconhecimento da operação | 10 |
b) nas operações interestaduais:
Evento | Prazo em dias |
Ciência da emissão | 10 |
Confirmação da operação | 35 |
Operação não realizada | 35 |
Desconhecimento da operação | 15 |
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
Fonte: Sispro Software Empresarial e DOE-MG